Abilio efetiva Reginaldo Teixeira na Educação e busca novo nome para a Secretaria de Obras
Por Luizão —

Empresário deixa o acúmulo de pastas para focar exclusivamente na Educação, onde lidera auditorias que apontam rombo de R$ 80 milhões em contratos da gestão anterior.
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL) , anunciou nesta quinta-feira (9) uma reformulação estratégica em seu primeiro escalão administrativo. O empresário Reginaldo Teixeira (Novo) foi oficialmente efetivado como o titular definitivo da Secretaria Municipal de Educação (SME) , encerrando o período de interinidade iniciado em 31 de março. Com a decisão, Reginaldo deixará o comando da Secretaria Municipal de Obras, pasta que liderava desde o início do governo, em 2025. A divisão das funções foi justificada pela complexidade e pelo momento de crise que envolve a pasta pedagógica da capital. Segundo Abilio, o nome do novo secretário de Obras já está sacramentado nos bastidores do Palácio Alencastro e será anunciado publicamente até o próximo sábado (11). "Já falei para ele que ele vai ter que sair da Secretaria de Obras. Não dá para continuar nas duas secretarias. Ele vai permanecer na Secretaria de Educação e, para a de Obras, eu vou encontrar outra pessoa para assumir" , explicitou o prefeito. Atenção exclusiva e o amadurecimento da transição A permanência em definitivo de Reginaldo Teixeira na Educação foi costurada ao longo do último trimestre, exigindo convencimento político, dado o apego do secretário com os projetos de infraestrutura da cidade. "Foi amadurecendo no meio desse caminho, porque, para ele, a Secretaria de Obras é uma filha. Mas a Secretaria de Educação precisa de uma atenção exclusiva. E eu entendo o Reginaldo como um gestor, e a Educação precisa dele" , argumentou Abilio Brunini. Reginaldo havia assumido a SME em caráter provisório para cobrir a vacância deixada pelo servidor Amauri Monge Fernandes . O ex-secretário descompatibilizou-se do cargo no final de março com o objetivo de atuar na coordenação da pré-campanha do ex-secretário de Estado de Educação, Alan Porto (Republicanos), rumo a uma cadeira na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Pente-fino e denúncia de rombo milionário nos contratos A efetivação de Reginaldo Teixeira ganha contornos de forte peso político devido ao papel central que o secretário vem desempenhando na fiscalização de passivos herdados. Desde que assumiu o controle da pasta, o gestor promoveu uma ampla auditoria interna nos contratos de fornecimento e logística pedagógica firmados durante a passagem de Amauri Monge pela secretaria. A devassa administrativa resultou no fechamento de relatórios técnicos que denunciam supostos superfaturamentos, fraudes e sobrepreços na aquisição de materiais didáticos e livros (alguns com indícios de geração por inteligência artificial). O volume financeiro dos contratos sob suspeita de irregularidades alcança a cifra de R$ 80 milhões . Todo o acervo probatório e os indícios de dano ao erário foram consolidados pela prefeitura e encaminhados formalmente para investigação do Ministério Público Estadual (MPE) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), servindo também de combustível para a articulação da recém-proposta CPI da Educação na Câmara Municipal. 🔎 O que define o processo de Desincompatibilização na Legislação Eleitoral brasileira? No Direito Eleitoral brasileiro (disciplinado pela Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades), a desincompatibilização é o ato pelo qual um cidadão se afasta de forma temporária ou definitiva de um cargo público, função ou emprego para poder concorrer a um mandato eletivo nas eleições. O objetivo da norma é garantir a isonomia, a moralidade e o equilíbrio da disputa, impedindo que candidatos se utilizem da máquina pública, de verbas orçamentárias, de cargos de chefia ou de exposição institucional em benefício de suas próprias candidaturas ou de aliados políticos. O prazo para o afastamento varia de acordo com a função exercida e o cargo pretendido. No caso de secretários municipais ou estaduais que desejam disputar vagas de deputado estadual ou federal, o prazo fixado em lei é de 6 meses antes do dia da votação (primeiro turno). A perda desse prazo legal ou a falha no afastamento de fato das funções gera a chamada inelegibilidade reflexa, resultando no indeferimento sumário do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.