Ação Civil Pública: Otaviano Pivetta pede absolvição em processo sobre supostas fraudes em licitações
Por Luizão —

Ministério Público aponta que falta de fiscalização interna em Lucas do Rio Verde abriu brecha para contratos irregulares de R$ 6,3 milhões; defesa nega dolo e atos ilícitos.
O governador de Mato Grosso, Otaviano Pivetta (Republicanos) , protocolou um pedido de absolvição no âmbito de uma ação civil pública na qual é acusado de envolvimento em fraudes que teriam atingido 11 procedimentos de cartas-convites. Os contratos sob suspeita foram firmados durante o período em que ele esteve à frente da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, com foco em ações datadas de 2024. O Ministério Público Estadual (MPE) atua na causa pleiteando a responsabilização de Pivetta e de outros corréus. O órgão fiscalizador alega que o grupo fraudou o equivalente a R$ 6.386.763,21 em prestação de serviços públicos, considerando os valores com as devidas correções monetárias. Ausência de conduta individualizada e dolo específico Nas alegações finais encaminhadas ao Judiciário nesta segunda-feira (15), o advogado Walber Mello, responsável pela defesa técnica de Pivetta, sustentou que o processo carece de elementos que comprovem a prática de qualquer ato ilícito por parte do atual governador. A defesa classificou como genérica a tese do MPE de que falhas na gestão administrativa governamental teriam cooperado para a execução do suposto esquema. Para a assessoria jurídica do chefe do Executivo estadual, não houve o detalhamento obrigatório da conduta pessoal do gestor na denúncia inicial. As acusações ganharam tração após um empresário da região firmar um acordo de delação premiada, relatando irregularidades que envolveriam o andamento de obras de um estádio de futebol municipal projetado no mandato de Pivetta. “Em primeiro lugar, denota-se que a petição inicial não indica qualquer ‘ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial’ dos bens do Município de Lucas do Rio Verde/MT praticados por OTAVIANO OLAVO PIVETTA em razão do exercício do cargo, tampouco demonstra quaisquer ‘indícios suficientes da veracidade dos fatos’, que pudessem justificar sua responsabilização por violação aos artigos 10 ou 11 da LIA”, argumentou a defesa textualmente. “Em segundo lugar, a exordial não aponta qual ato concreto teria sido praticado pelo Defendente que representasse frustração da licitude de processo licitatório ou permissão, facilitação ou concorrência para enriquecimento ilícito de terceiros. Tampouco há qualquer demonstração do elemento subjetivo indispensável, isto é, o dolo específico exigido pelo atual regime jurídico da improbidade administrativa para fins de responsabilização”, complementou o advogado. Manifestações contrapostas e andamento do processo A estratégia defensiva busca afastar o agente político dos atos operacionais sob apuração da promotoria, asseverando que todas as decisões oficiais tomadas na época foram subsidiadas por relatórios e pareceres emitidos pela Procuradoria Jurídica e por setores técnicos da própria municipalidade. Em contrapartida, o colaborador da Justiça declarou aos investigadores que Pivetta teria solicitado a execução das obras estruturais do estádio diretamente por telefone, prescindindo de um processo licitatório regular. Para o Ministério Público, as provas coletadas demonstram a existência de um amplo conluio montado para fraudar as finanças do município. Após a juntada das manifestações finais de todas as partes, a matéria jurídica seguiu para a fase de julgamento e aguarda a decisão de mérito pelo magistrado titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Lucas do Rio Verde, local onde tramitam os autos.