Ação de Abilio no TJ-MT para derrubar quórum qualificado implode acordo na Câmara e revolta vereadores

Por Luizão

Ação de Abilio no TJ-MT para derrubar quórum qualificado implode acordo na Câmara e revolta vereadores
Ação de Abilio no TJ-MT para derrubar quórum qualificado implode acordo na Câmara e revolta vereadores

Prefeitura ingressou com ADI para substituir exigência de dois terços por maioria simples em votações internas. Iniciativa unilateral implodiu articulação da Mesa Diretora e gerou racha no bloco governista.

A disputa de bastidores pelo controle da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuiabá transformou-se em uma guerra jurídica e institucional aberta entre os Poderes Executivo e Legislativo. O estopim da crise foi deflagrado pelo prefeito Abilio Brunini (PL) , que acionou a Procuradoria-Geral do Município (PGM) para protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). A medida visa derrubar a exigência de quórum qualificado de dois terços para alterações regimentais, substituindo-a por maioria simples, movimento que implodiu o acordo político costurado entre as bancadas governistas. A interferência direta do Palácio Alencastro gerou forte mal-estar e fraturou o bloco de 14 parlamentares que tentava selar um consenso para a eleição interna. Em declarações duras, a vereadora Baixinha Giraldelli (SD) externou forte indignação e rompeu o tom diplomático, afirmando que ela e o vereador Dilemário Alencar (União Brasil) foram completamente apunhalados pelas costas pela manobra jurídica. “Sinceramente, me sinto decepcionada, pois até agora não entendi por que foram procurar o Judiciário para interferir em um processo que é interno da Câmara Municipal (...) Entendo que a decisão de ingressar na Justiça para mudar o quórum quebra o acordo feito” , disparou Baixinha. Os bastidores do pacto quebrado e o cronograma do recesso De acordo com a parlamentar, o grupo dos 14 vereadores — que chegou a registrar o pacto em uma fotografia pública para demonstrar transparência — havia firmado uma engenharia política clara com a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL) , que busca a recondução ao cargo. O acordo estipulava que se Paula arregimentasse os 18 votos necessários (equivalentes aos dois terços vigentes) até o dia 16 de julho — data da última sessão ordinária antes do recesso parlamentar —, o bloco votaria em massa para alterar o regimento e autorizar a reeleição da Mesa. Caso a meta fracassasse, o grupo migraria automaticamente o apoio para a candidatura encabeçada por Dilemário Alencar. A investida judicial de Abilio atropelou as regras do jogo a poucos dias do prazo limite, provocando desconfiança generalizada de que o Executivo tentou rebaixar o sarrafo de votos por vias judiciais para salvar a candidatura de Calil. O bloco que agora cambaleia sob desconfiança mútua engloba os vereadores Marcus Brito (PV), Tenente-Coronel Dias (Cidadania), Marcrean Santos (MDB), Wilson Kero Kero (DC), Kassio Coelho (Podemos), Adevair Cabral (SD), Rafael Ranalli (PL), Mário Nadaf (PV), Cesinha Nascimento (União Brasil), Demilson Nogueira (PP), Samantha Iris (PL), além de Dilemário, Paula e Baixinha. O mérito da ADI: Bloqueio institucional e o paradoxo dos dois terços Na petição encaminhada ao TJ-MT, que questiona frontalmente os dispositivos do artigo 177 da Resolução nº 8/2016 (Regimento Interno da Câmara), a PGM defende a tese de que a Casa de Leis incorreu em vício formal de constitucionalidade. O argumento central preceitua que apenas as Constituições Federal e Estadual detêm a prerrogativa jurídica de fixar hipóteses de votação por quórum qualificado, sendo vedado a uma norma interna de parlamento municipal ampliar tais restrições para matérias ordinárias. A prefeitura alega que a regra atual concede um poder desproporcional a minorias parlamentares, gerando um "bloqueio institucional" e um paradoxo normativo: O Paradoxo: Para extinguir a exigência dos dois terços, o próprio regimento exige uma votação com o placar de dois terços, o que engessa qualquer tentativa de reforma interna e fere a soberania democrática; Modulação de Efeitos: Além da eleição da Mesa Diretora, a prefeitura pede que o TJ-MT suspenda liminarmente o quórum qualificado para uma extensa lista de pautas de interesse do Alencastro, como a venda ou alienação de imóveis públicos, concessões de benefícios tributários (anistias e isenções), e concessão de direito real de uso de bens. Para mitigar o caos jurídico, o município requereu que a decisão possua efeitos ex nunc (apenas para o futuro), blindando leis sancionadas sob o rito antigo de sofrerem anulação retroativa. 🔎 O que define a diferença entre Maioria Simples, Maioria Absoluta e Quórum Qualificado? No processo legislativo e no Direito Constitucional brasileiro, o quórum de deliberação define a quantidade de votos necessários para aprovar uma determinada matéria, dividindo-se em três categorias fundamentais. A maioria simples (ou relativa) exige o voto favorável da maioria dos parlamentares presentes na sessão, desde que atingido o quórum mínimo de abertura (metade mais um do total de membros da casa); é o modelo padrão para aprovar leis ordinárias. A maioria absoluta exige o voto favorável de mais da metade do total de membros que compõem o parlamento, independentemente de quantos estejam no plenário no momento (na Câmara de Cuiabá, com 25 cadeiras, a maioria absoluta fixa-se sempre em 13 votos). Por fim, o quórum qualificado é uma exigência excepcion