Calendário eleitoral das Eleições 2026 entra na reta final com convenções e voto em trânsito em julho
Por Luizão —

Janela para partidos definirem candidaturas majoritárias e proporcionais abre no dia 20 de julho. Regras do TSE fixam prazos rigorosos para registros e início das propagandas.
A engrenagem democrática que definirá os rumos políticos do país e dos estados entra em seu período de maior efervescência e rigor legal. Faltando menos de três meses para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 , agendado para o dia 4 de outubro , partidos políticos, pré-candidatos e eleitores devem submeter-se ao cronograma rígido estipulado pela Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas resoluções normativas consolidadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As próximas semanas serão decisivas para selar o destino das costuras de bastidores — como o complexo xadrez político travado em Mato Grosso entre Otaviano Pivetta e Jayme Campos —, uma vez que as agremiações precisarão oficializar suas atas e registrar os nomes de seus postulantes perante a Justiça Eleitoral. O afunilamento das Convenções Partidárias e Registros O marco inicial da triagem institucional ocorre entre os dias 20 de julho e 5 de agosto . Trata-se da janela oficial reservada para a realização das convenções partidárias , fóruns internos em que os filiados e delegados com direito a voto escolhem e chancelam os candidatos que disputarão as vagas de presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Uma vez homologadas as candidaturas e coligações majoritárias nas convenções, os partidos e federações possuem o prazo fatal até o dia 15 de agosto para submeter o pedido de registro individual e coletivo de cada candidatura ao TSE (no caso de presidente) ou aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs, no caso de cargos estaduais e federais proporcionais). Abertura do Voto em Trânsito e acessibilidade O dia 20 de julho também ativa prazos fundamentais para a garantia do direito de sufrágio do cidadão fora de seu domicílio eleitoral regular: Voto em Trânsito: Início do prazo para que eleitores que planejam viajar ou estar fora de sua cidade no dia do pleito solicitem a habilitação para votar em outra localidade. O mecanismo é restrito a capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores inscritos; Regras de Territorialidade: O cidadão que estiver em trânsito dentro do seu próprio estado poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senador e deputados). Contudo, se estiver em trânsito em um estado diferente do seu domicílio, o sistema eletrônico só permitirá o voto para presidente da República; Acessibilidade: A data abre o limite para que eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida requeiram a transferência temporária de sua seção para locais de votação com acessibilidade física e arquitetônica adequada. O cronograma de caça aos votos: Ruas, rádio e TV A legislação eleitoral proíbe terminantemente qualquer pedido explícito de voto ou atos ostensivos de campanha antes da data oficial de liberação da propaganda eleitoral, fixada para o dia 16 de agosto . A partir dessa data, as ruas serão tomadas por carreatas, caminhadas e passeatas (autorizadas entre as 8h e as 22h), desde que respeitada a barreira de segurança de 200 metros de prédios públicos como hospitais, escolas, igrejas e sedes dos Poderes Executivo e Judiciário. Os comícios tradicionais com uso de aparelhagem de som estão autorizados a avançar até a meia-noite. Já o rádio e a televisão — considerados os palcos de maior alcance de massa no horário eleitoral gratuito — iniciarão a veiculação obrigatória de suas grades em 28 de agosto, estendendo-se até o dia 1º de outubro . Caso nenhum candidato ao Governo do Estado ou à Presidência da República alcance a maioria absoluta de 50% mais um dos votos válidos (expurgados os votos em branco e os nulos) no dia 4 de outubro, as urnas eletrônicas serão religadas para o segundo turno no dia 25 de outubro . 🔎 Qual a diferença jurídica entre Votos Válidos, Votos Nulos e Votos em Branco no sistema majoritário? No ordenamento jurídico eleitoral brasileiro (conforme o Artigo 77, § 2º da Constituição Federal), a eleição de cargos majoritários que admitem segundo turno (presidente, governadores e prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores) é regida pelo princípio da maioria absoluta dos votos válidos . Há uma confusão crônica entre os eleitores sobre o impacto de anular o voto. Juridicamente, os votos válidos são única e exclusivamente aqueles direcionados nominalmente a um candidato ou a uma legenda partidária regular. Os votos em branco (quando o eleitor pressiona a tecla específica na urna) e os votos nulos (quando o eleitor digita um número inexistente de candidato e confirma) são juridicamente classificados como "votos inválidos" ou manifestações de apoliticidade. Eles servem apenas como registro estatístico e não são computados no cálculo final da eleição . Portanto, o mito popular de que se mais de 50% dos eleitores anularem o voto a eleição é cancelada é juridicamente falso: se uma eleição tiver 99% de votos nulos e apenas 1% de votos válidos, o candidato que obtiver a maioria simples dentro desse 1% será legitimamente eleito e diplomado pela Justiça Eleitoral, uma vez que os