Câmara dos Deputados aprova PEC que extingue escala 6x1 e reduz jornada semanal para 40 horas

Por Luizão

Câmara dos Deputados aprova PEC que extingue escala 6x1 e reduz jornada semanal para 40 horas
Câmara dos Deputados aprova PEC que extingue escala 6x1 e reduz jornada semanal para 40 horas

Proposta que assegura duas folgas semanais obrigatórias foi chancelada em dois turnos com ampla maioria e segue para o Senado. Texto estabelece transição escalonada e prevê regras específicas para altos salários e contratos públicos.

A Câmara dos Deputados aprovou em plenário, nesta quarta-feira (27), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6x1 — regime no qual o cidadão cumpre seis dias de expediente para um único dia de descanso. A matéria promove uma histórica reformulação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao reduzir o teto da jornada semanal de 44 para 40 horas e instituir a obrigatoriedade de concessão de duas folgas semanais aos trabalhadores. O texto-base referendado pelos parlamentares seguiu o relatório elaborado pelo deputado federal Leo Prates (Republicanos-PB), aprovado horas antes em comissão especial. No primeiro turno de votações, o placar contabilizou 472 votos favoráveis e 22 contrários. Já na segunda rodada de escrutínio, a emenda constitucional recebeu o aval de 461 deputados e 19 votos divergentes, superando com folga o quórum mínimo de 308 votos necessários para alterações constitucionais. Para entrar em vigor, a PEC precisa ser ratificada pelo Senado Federal por ao menos 49 votos em dois turnos. Manobras políticas e o cronograma de transição gradual A aprovação do projeto foi marcada por intensa articulação política nos bastidores do Parlamento. A bancada governista, liderada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), estruturou uma manobra regimental ao reapresentar uma emenda espelhada ao relatório da comissão especial. A estratégia esvaziou e tornou juridicamente prejudicados os destaques apresentados pelo Partido Liberal (PL), que visavam dilatar o prazo de transição, excluir o setor público do faseamento e anular o teto de implantação em contratos terceirizados. Com as diretrizes validadas no relatório final, o cronograma prático para a reestruturação das escalas de trabalho no país obedecerá aos seguintes prazos legais: Primeira Fase (60 dias após a promulgação): Entra em vigor a obrigatoriedade do segundo dia de descanso semanal remunerado e a jornada máxima é reduzida imediatamente de 44 para 42 horas semanais. Período de Negociação Coletiva: Durante o interregno inicial de 60 dias, empresas e sindicatos patronais deverão pactuar novos acordos e convenções para organizar os turnos de revezamento sob a nova carga horária, perdendo a validade as cláusulas antigas que estipulem prazos maiores. Segunda Fase (12 meses após a promulgação): Conclui-se a transição definitiva com a fixação do teto de 40 horas semanais de trabalho em todo o território nacional. Impacto no mercado de trabalho e a figura do 'Superempregado' Estudos estatísticos extraídos da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) apontam que a PEC afetará diretamente a rotina de mais da metade da força de trabalho formal do Brasil. Estima-se que 35 milhões de profissionais celetistas possuam contratos ativos com carga horária superior a 40 horas por semana, o que representa 58,38% da massa de trabalhadores com carteira assinada no país. O texto constitucional resguarda expressamente a irredutibilidade salarial dos empregados afetados. Em contrapartida, a emenda incluiu uma exceção estrutural apoiada pelos ministros Luiz Marinho (Trabalho) e José Guimarães (SRI). Trata-se da criação da figura do "superempregado" , que abrange profissionais com diploma de nível superior e remuneração mensal superior a duas vezes e meia o teto do INSS — o que representa rendimentos a partir de R$ 21.888,88 em valores atuais. Sob o aval do governo, esse contingente, estimado em até 434 e mil trabalhadores pelo Dieese, ficará totalmente dispensado do controle de ponto e do limite máximo de horas semanais. Flexibilização para MEIs e contratos com o poder público O desenho final da proposta também acomodou demandas do empresariado e de prestadores de serviços para evitar o descompasso na cadeia econômica. Ficou estipulado que os servidores e terceirizados de firmas detentoras de contratos vigentes de licitação, parcerias público-privadas (PPPs) ou concessões de obras públicas com a União, Estados e Municípios só migrarão para o novo regime após o devido aditamento contratual dos custos, respeitando-se o limite máximo de 12 meses. Além disso, um acordo costurado entre o Palácio do Planalto e o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) — que classificou a aprovação como um marco histórico para corrigir a estagnação de produtividade do país —, prevê o envio posterior de uma lei específica. Este dispositivo legal complementar terá a incumbência de flexibilizar as regras de contratação de pessoal por Microempreendedores Individuais (MEIs) e reajustar o teto anual de faturamento da categoria, atualmente limitado em R$ 81 mil.