CPI da Educação ganha corpo na Câmara de Cuiabá com 12 assinaturas para investigar rombo de R$ 80 milhões
Por Luizão —

Requerimento de Demilson Nogueira mira a compra de livros didáticos de R$ 800 supostamente gerados por inteligência artificial. Contratos provocaram a queda do ex-secretário Amauri Monge.
A Câmara Municipal de Cuiabá caminha para abrir uma nova e explosiva frente de investigação parlamentar. O vereador Demilson Nogueira (PP) protocolou formalmente o requerimento para a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, batizada de CPI da Educação . O objetivo é submeter a uma rigorosa auditoria os contratos, licitações e adesões a atas de registro de preços operados pela Secretaria Municipal de Educação (SME), que acumulam denúncias de fraudes e prejuízo estimado em R$ 80 milhões aos cofres da capital. As suspeitas de irregularidades na compra de materiais didáticos e insumos pedagógicos foram ventiladas originalmente pelo próprio prefeito Abilio Brunini (PL). O escândalo culminou na demissão sumária do ex-secretário da pasta, Amauri Monge Fernandes . O requerimento fixa um prazo inicial de funcionamento de 120 dias para que o colegiado conclua os trabalhos, com possibilidade de prorrogação automática. Livros por R$ 800 gerados por IA e assinaturas de oposição e base O ponto mais controverso e que fundamenta o pedido de investigação reside na aquisição de acervos bibliográficos com indícios acintosos de sobrepreço e inconsistência técnica. A denúncia aponta a compra de livros didáticos comercializados ao custo aproximado de R$ 800 por unidade . Além do valor inflacionado, há fortes suspeitas de que os conteúdos pedagógicos tenham sido produzidos em larga escala por meio de ferramentas de inteligência artificial , sem o devido critério ou revisão editorial científica. Para obter a instalação de uma CPI no Parlamento cuiabano, a legislação exige o endosso mínimo de um terço do plenário, o que equivale a 9 assinaturas. O requerimento de Demilson, contudo, superou a barreira legal com folga e recolheu 12 assinaturas , unindo de forma incomum parlamentares da oposição e membros da base de sustentação do Alencastro: Os Signatários: Assinaram o documento Demilson Nogueira (PP), Marcus Brito Junior (PV), Wilson Kero Kero (PMB), Samantha Iris (PL), Adevair Cabral (Solidariedade), Paula Calil (PL), Rafael Ranalli (PL), Tenente-Coronel Dias (Cidadania), Cezinha Nascimento (União), Professor Mário Nadaf (PV), Kássio Coelho (Podemos) e Dilemário Alencar (União Brasil). Plano de voo e quebra de sigilos pela comissão A linha de atuação traçada pela CPI prevê um pente-fino contábil e de engenharia pedagógica. Os vereadores vão mapear se houve direcionamento de editais para beneficiar empresas específicas, superfaturamento em notas fiscais e falta de compatibilidade dos materiais entregues com a realidade orçamentária de Cuiabá. A comissão usará de seus poderes instrutórios para convocar depoimentos de servidores, ordenar perícias nos livros e quebrar sigilos. Ao final das apurações, o relatório final da CPI não possui o poder jurídico de punir ou prender os investigados. O documento técnico será convertido em peças acusatórias e encaminhado formalmente ao Ministério Público do Estado (MPE), ao Tribunal de Contas (TCE-MT) e à Polícia Civil, órgãos competentes para ajuizar ações por ato de improbidade administrativa, ressarcimento ao erário e denúncias criminais contra o ex-secretário e os empresários envolvidos. 🔎 Quais são os Poderes de Investigação das CPIs no âmbito dos Municípios? No ordenamento jurídico constitucional brasileiro (com fulcro no artigo 58, § 3º da Carta Magna de 1988), as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", além de outros previstos nos regimentos de suas respectivas Casas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) possui jurisprudência pacificada que impõe limites severos às CPIs de âmbito municipal (Câmara de Vereadores) em comparação com as federais (Câmara e Senado). Uma CPI municipal pode requisitar documentos públicos, realizar vistorias em órgãos da prefeitura, determinar auditorias contábeis e intimar testemunhas a prestarem depoimento sob pena de condução coercitiva pela polícia em caso de ausência injustificada. Contudo, os vereadores não possuem competência jurídica para decretar a quebra de sigilo bancário, fiscal ou telefônico , nem determinar a interceptação telefônica ou prisões preventivas (salvo em flagrante delito). Essas medidas restritivas de direitos fundamentais dependem de cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, exigem autorização expressa e fundamentada de um juiz de Direito do Poder Judiciário estadual para terem validade jurídica.