Desembargador suspende prisão de acusada de ser mandante do assassinato de Roberto Zampieri

Por Luizão

Desembargador suspende prisão de acusada de ser mandante do assassinato de Roberto Zampieri
Desembargador suspende prisão de acusada de ser mandante do assassinato de Roberto Zampieri

Gilberto Giraldelli acolheu pedido liminar da defesa de Elenice Laurindo, apontando ausência de indiciamento policial e falta de contemporaneidade para a medida cautelar.

O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) , Gilberto Giraldelli, suspendeu, em decisão liminar proferida neste domingo (14), a ordem de prisão preventiva que havia sido expedida contra Elenice Ballarotti Laurindo . Ela foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) como suposta co-mandante do assassinato do advogado Roberto Zampieri, crime ocorrido em Cuiabá no dia 5 de dezembro de 2023. Elenice é casada com o fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo, também apontado como mandante da execução. A prisão preventiva da acusada havia sido decretada na sexta-feira (12) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que acatou a denúncia oferecida pelo MPE contra nove pessoas investigadas no âmbito do homicídio. Contudo, a defesa recorreu da decisão em sede de habeas corpus , obtendo o efeito suspensivo do mandado. Ausência de contemporaneidade e conduta colaborativa Ao avaliar o pedido urgente formulado pela banca jurídica da ré, o desembargador Gilberto Giraldelli ponderou que a decretação da prisão cautelar carece, neste momento processual, do requisito legal da contemporaneidade do risco. O magistrado frisou que Elenice respondeu a todo o período de apuração em liberdade, não demonstrando atos que justificassem o cárcere imediato. O relator destacou os seguintes fatores para conceder a ordem liminar: Inexistência de Embaraço: Não foram anexados aos autos registros de tentativas de fuga, atos de intimidação de testemunhas, destruição de acervo probatório ou interferência direta no andamento das investigações. Falta de Fatos Novos: O desembargador assinalou a impossibilidade de identificar "qualquer conduta recente que indique objetivamente reiteração delitiva, tentativa de interferência na persecução penal, intimidação de testemunhas ou risco concreto à efetividade da aplicação da lei penal". "Defiro em parte o pedido de concessão liminar da ordem, apenas para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva da paciente Elenice Ballarotti Laurindo nos autos da ação penal, até o julgamento do presente", sentenciou Giraldelli. Polícia Civil e STF não pediram indiciamento da ré Outro alicerce jurídico que pesou a favor de Elenice Laurindo foi o histórico dos relatórios conclusivos da Polícia Civil de Mato Grosso e as apurações correlatas conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Operação Sisamnes . O inquérito policial da Delegacia de Homicídios (DHPP) havia concluído expressamente que inexistiam elementos de convicção suficientes para indiciá-la, centralizando o domínio do fluxo financeiro e o uso de linhas telefônicas suspeitas na figura de seu marido, Aníbal. Os advogados de defesa evocaram ainda que, em maio de 2025, ao analisar o mesmo material de inteligência sob a supervisão da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro do STF Cristiano Zanin ordenou a prisão preventiva de múltiplos alvos correlacionados, mas optou por manter Elenice fora do rol de mandados. Sob a ótica da defesa, o entendimento da Suprema Corte corroborava a tese de falta de justa causa para a privação de liberdade. Com o deferimento da liminar, o mandado de prisão contra a pecuarista fica formalmente congelado até que o colegiado do Tribunal de Justiça analise o mérito definitivo do habeas corpus . Acionado pela reportagem, o advogado de defesa Huendel Rolim optou por não emitir declarações públicas em respeito às cláusulas de sigilo judicial impostas pelo STF sobre determinados anexos do processo.