Desembargador suspende prisão de acusada de ser mandante do assassinato de Roberto Zampieri
Por Luizão —

Gilberto Giraldelli acolheu pedido liminar da defesa de Elenice Laurindo, apontando ausência de indiciamento policial e falta de contemporaneidade para a medida cautelar.
O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) , Gilberto Giraldelli, suspendeu, em decisão liminar proferida neste domingo (14), a ordem de prisão preventiva que havia sido expedida contra Elenice Ballarotti Laurindo . Ela foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPE-MT) como suposta co-mandante do assassinato do advogado Roberto Zampieri, crime ocorrido em Cuiabá no dia 5 de dezembro de 2023. Elenice é casada com o fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo, também apontado como mandante da execução. A prisão preventiva da acusada havia sido decretada na sexta-feira (12) pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, que acatou a denúncia oferecida pelo MPE contra nove pessoas investigadas no âmbito do homicídio. Contudo, a defesa recorreu da decisão em sede de habeas corpus , obtendo o efeito suspensivo do mandado. Ausência de contemporaneidade e conduta colaborativa Ao avaliar o pedido urgente formulado pela banca jurídica da ré, o desembargador Gilberto Giraldelli ponderou que a decretação da prisão cautelar carece, neste momento processual, do requisito legal da contemporaneidade do risco. O magistrado frisou que Elenice respondeu a todo o período de apuração em liberdade, não demonstrando atos que justificassem o cárcere imediato. O relator destacou os seguintes fatores para conceder a ordem liminar: Inexistência de Embaraço: Não foram anexados aos autos registros de tentativas de fuga, atos de intimidação de testemunhas, destruição de acervo probatório ou interferência direta no andamento das investigações. Falta de Fatos Novos: O desembargador assinalou a impossibilidade de identificar "qualquer conduta recente que indique objetivamente reiteração delitiva, tentativa de interferência na persecução penal, intimidação de testemunhas ou risco concreto à efetividade da aplicação da lei penal". "Defiro em parte o pedido de concessão liminar da ordem, apenas para suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva da paciente Elenice Ballarotti Laurindo nos autos da ação penal, até o julgamento do presente", sentenciou Giraldelli. Polícia Civil e STF não pediram indiciamento da ré Outro alicerce jurídico que pesou a favor de Elenice Laurindo foi o histórico dos relatórios conclusivos da Polícia Civil de Mato Grosso e as apurações correlatas conduzidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Operação Sisamnes . O inquérito policial da Delegacia de Homicídios (DHPP) havia concluído expressamente que inexistiam elementos de convicção suficientes para indiciá-la, centralizando o domínio do fluxo financeiro e o uso de linhas telefônicas suspeitas na figura de seu marido, Aníbal. Os advogados de defesa evocaram ainda que, em maio de 2025, ao analisar o mesmo material de inteligência sob a supervisão da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro do STF Cristiano Zanin ordenou a prisão preventiva de múltiplos alvos correlacionados, mas optou por manter Elenice fora do rol de mandados. Sob a ótica da defesa, o entendimento da Suprema Corte corroborava a tese de falta de justa causa para a privação de liberdade. Com o deferimento da liminar, o mandado de prisão contra a pecuarista fica formalmente congelado até que o colegiado do Tribunal de Justiça analise o mérito definitivo do habeas corpus . Acionado pela reportagem, o advogado de defesa Huendel Rolim optou por não emitir declarações públicas em respeito às cláusulas de sigilo judicial impostas pelo STF sobre determinados anexos do processo.