Eleições 2026: TRE-MT define regras rígidas para IA e veda contratação de influenciadores

Por Luizão

Eleições 2026: TRE-MT define regras rígidas para IA e veda contratação de influenciadores
Eleições 2026: TRE-MT define regras rígidas para IA e veda contratação de influenciadores

Corte Eleitoral detalha normas de rotulagem, proibição de 'deepfakes' e anuncia uso da inteligência artificial GuaIA para monitoramento digital em tempo real.

Restrições severas ao uso de inteligência artificial (IA) e a proibição expressa de contratar influenciadores digitais para promover candidaturas nas redes sociais estão entre as principais diretrizes para o pleito de 2026. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) detalhou as normas de propaganda em reunião realizada nesta terça-feira (16) e anunciou a implementação de tecnologia avançada para rastrear infrações na internet. A regulamentação do uso de conteúdos sintéticos converteu-se em prioridade para a Justiça Eleitoral. A Resolução nº 23.732 do tribunal consolidou as exigências técnicas, obrigando que toda propaganda gerada ou modificada por IA traga um aviso explícito e visível sobre sua natureza manipulada. Em mídias sonoras, o alerta deve constar na abertura; em imagens, exige-se marca d'água digital; e em informativos impressos, a advertência deve constar em todas as páginas. Veto a deepfakes e o 'apagão de IA' antes da votação O regulamento veda terminantemente o uso de deepfakes — conteúdos que simulam voz ou imagem de pessoas reais ou fictícias — voltados a beneficiar ou desgastar candidatos. O descumprimento da norma pode resultar em processos por abuso de poder político e econômico, com risco de perda de registro ou cassação do mandato. Da mesma forma, é estritamente proibida a criação de mídias com apelo sexual ou pornográfico envolvendo concorrentes.Uma das principais inovações é o chamado “apagão de IA”, que vigorará nas 72 horas que antecedem a votação e nas 24 horas subsequentes. Nesse período crítico, fica vetada qualquer postagem ou impulsionamento de conteúdo produzido por IA, mesmo que devidamente identificado ou com teor informativo. “A gente quer, com isso, evitar surpresas indesejadas em relação a esse período por falsificação de última hora, no período mais crítico do processo eleitoral, e impedir que o algoritmo de plataformas interfira ativamente na decisão do voto”, defendeu a juíza Glenda Moreira Borges, coordenadora de fiscalização da propaganda do TRE-MT. Pelas novas diretrizes, sistemas automatizados de tecnologia não poderão ranquear postulantes, direcionar recomendações de voto ou manifestar posicionamentos políticos. Além disso, em processos judiciais sobre o tema, haverá a inversão do ônus da prova, obrigando o próprio acusado a demonstrar a autenticidade e legalidade do material veiculado. Fiscalização com o sistema GuaIA em tempo real Para otimizar o combate a fraudes cibernéticas, o TRE-MT adotará o sistema GuaIA . A plataforma de inteligência artificial, desenvolvida pelo TRE de Goiás em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), foi recomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Uma ferramenta extraordinária, que você tem, em tempo real, o que está acontecendo no estado. Através do sistema GuaIA, a gente tem como localizar a informação e a desinformação imediatamente e agir”, ressaltou o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, responsável pelo policiamento da propaganda na internet. O mecanismo faz a varredura e identifica áudios, vídeos e textos com indícios de manipulação ou propagados fora de contexto. O algoritmo também foi programado para detectar crimes contra a honra (como calúnia e difamação), discursos extremistas de caráter antidemocrático e manifestações de ódio. Restrição a perfis de grande alcance e início da campanha A magistratura eleitoral reforçou o veto à contratação remunerada de influenciadores digitais ou páginas de grande engajamento para fins de propaganda eleitoral. A legislação preserva o direito de manifestação espontânea e orgânica de qualquer cidadão, porém veda aportes financeiros para esse fim. A coordenação do tribunal ponderou que manifestações voluntárias de perfis de alto impacto comercial serão monitoradas de perto. Dependendo do nível de alcance e do direcionamento dado à postagem, a conduta poderá ser enquadrada juridicamente como prestação de serviço eleitoral irregular. A realização de enquetes virtuais por portais e perfis está liberada, desde que o criador não a divulgue sob o rótulo de amostragem científica ou pesquisa eleitoral registrada. A janela oficial para o início da propaganda eleitoral começará no dia 16 de agosto de 2026. Os magistrados alertaram que qualquer ato público ou virtual que configure pedido explícito ou velado de votos antes desse prazo será punido como propaganda antecipada irregular.