Erro em alvará envia R$ 4 mil para conta errada

Por Luizão —

TJ-MT informou que erro na digitação de dados bancários direcionou alvará de R$ 4.083,83 para terceiro.
TJ-MT informou que erro na digitação de dados bancários direcionou alvará de R$ 4.083,83 para terceiro.

TJ-MT atribui a erro de digitação o pagamento de R$ 4.083,83 a um terceiro e determina penhora on-line para tentar recuperar o valor.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) informou que um erro na digitação de dados bancários fez com que um alvará judicial de R$ 4.083,83 fosse pago a uma pessoa sem relação com um processo de indenização.

O caso ocorreu em uma ação que tramita no 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá. O valor era referente a uma indenização por cancelamento de voo e deveria ser recebido por um cliente da advogada Diana Rodrigues.

Tribunal aponta erro de digitação

Em nota, o TJ-MT afirmou que um dígito deixou de ser inserido no número da conta registrado no alvará eletrônico. Segundo o Tribunal, a falha direcionou o pagamento a um terceiro cuja conta era praticamente idêntica à correta e pertencia à mesma agência e ao mesmo banco indicados no processo.

O Tribunal declarou ainda que os demais dados do alvará estavam corretos, inclusive o CPF do autor da ação.

A advogada contestou a explicação. Segundo Diana Rodrigues, os dados fornecidos para o depósito correspondiam ao CNPJ de sua sociedade individual de advocacia, enquanto o pagamento teria sido direcionado a uma conta vinculada a um CPF.

Tentativa de recuperar o dinheiro

Após ser informado do problema, o TJ-MT declarou ter adotado medidas para recuperar o dinheiro e regularizar o pagamento.

Entre as providências estão o contato com a pessoa que recebeu os R$ 4.083,83 e uma determinação judicial de penhora on-line do valor, proferida na segunda-feira (5).

Segundo informações relatadas na denúncia, o primeiro contato com o recebedor ocorreu em 2 de outubro por WhatsApp. Ele teria visualizado e respondido às mensagens antes de apagar as respostas.

Advogada pediu apuração

Diana Rodrigues relatou o caso à Secretaria do 2º Juizado Especial Cível, ao juiz responsável e à Presidência do TJ-MT após constatar que o dinheiro não havia sido creditado na conta informada.

Ao consultar os documentos do processo, a advogada verificou que o alvará havia sido pago a uma pessoa sem vínculo com a ação. Ela também defendeu que o episódio seja apurado.