Flávia Moretti admite colapso financeiro no DAE de Várzea Grande e apela ao Estado: 'Não tenho dinheiro'
Por Luizão —

Prefeita entregou raio-X de dívidas e sucateamento da autarquia ao governador Otaviano Pivetta. Pedido ocorre em meio a protestos de moradores e pressão do TCE por intervenção.
A crise crônica de abastecimento de água em Várzea Grande ganhou contornos de urgência fiscal e política. A prefeita do município, Flávia Moretti (PL) , admitiu publicamente a incapacidade financeira da prefeitura para injetar recursos no Departamento de Água e Esgoto (DAE) e declarou dependência absoluta do suporte do Governo do Estado para evitar o colapso total do sistema. A declaração dramática da chefe do Executivo ocorre em uma semana de extrema ebulição social e institucional. Encurralados pela escassez nas torneiras, moradores de bairros periféricos promoveram protestos violentos, queimando pneus e bloqueando avenidas centrais. Paralelamente, o conselheiro Antonio Joaquim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), subiu o tom da cobrança e reiterou ao Ministério Público Estadual o pedido de judicialização para uma intervenção jurídica imediata na autarquia várzea-grandense. Dívidas, sucateamento e relatório entregue ao Paiaguás A engenharia financeira e a malha de distribuição do DAE operam no vermelho e no limite estrutural há anos, colecionando redes de encanamento obsoletas, estações de captação e tratamento de água totalmente defasadas e falhas intermitentes no fluxo de bombeamento. A própria gerência da autarquia atribui o apagão do serviço ao crescimento desordenado da cidade associado a décadas de vácuo de investimentos contínuos. Para tentar sensibilizar o governo estadual, Flávia Moretti confirmou o envio de um raio-X completo das contas e da engenharia do órgão para a mesa do governador interino Otaviano Pivetta (Republicanos) : Estudo de Impacto: "Nós entregamos um estudo para o Governo do Estado e o Governo está analisando onde vai nos ajudar. Passamos um relatório jurídico, das dívidas do DAE, da situação financeira, de tudo, para que ele possa analisar onde pode entrar como Governo do Estado" , esmiuçou a prefeita; Barreira Orçamentária Municipal: Moretti foi taxativa ao descartar qualquer manobra de remanejamento de caixa próprio. "Não tenho dinheiro. Com o DAE não tenho como fazer. O município não tem dinheiro para investir no DAE, não tem condições de investir. Se eu tiver que investir no DAE, não existe essa possibilidade. Preciso do Estado" ; Calendário Político: A prefeita assinalou que, devido às restrições formais impostas pela legislação do período eleitoral, o anúncio e o início efetivo dos repasses de socorro de caixa devem ser validados logo após o fechamento das urnas de outubro. Governador vistoria instalações e se diz 'desafiado' por abandono O apelo de Várzea Grande repercutiu de forma imediata no Palácio Paiaguás. O governador Otaviano Pivetta cumpriu agenda técnica de inspeção presencial nas estações de tratamento e reservatórios do DAE e externou forte descontentamento com o cenário de degradação estrutural encontrado. Pivetta confessou à imprensa ter ficado "triste" com o diagnóstico visual do órgão, mas pontuou que se sentiu tecnicamente "desafiado" a liderar uma virada de página na infraestrutura de saneamento básico do município. O gestor estadual prometeu formatar e anunciar, em um curto espaço de tempo, um cronograma de ações conjuntas e de fomento emergencial para sanar de forma definitiva a crise de abastecimento da Baixada Cuiabana. 🔎 Qual a diferença jurídica entre a Intervenção e a Concessão de um Serviço Público Municipal? No Direito Administrativo e Constitucional brasileiro, a intervenção em uma autarquia municipal (como o DAE) e a concessão de um serviço público são institutos totalmente distintos em fins e natureza jurídica. A intervenção é uma medida de caráter excepcional, punitivo ou corretivo. Ela ocorre quando o poder concedente (ou os órgãos de controle) detecta o colapso na prestação do serviço, desvios éticos ou insolvência financeira da autarquia. Sob intervenção, afasta-se a diretoria e nomeia-se um interventor público temporário para reordenar a gestão e garantir a continuidade do serviço essencial, sem alterar a titularidade estatal do órgão. Já a concessão de serviço público é uma escolha político-administrativa de transferência de execução. Por meio de uma licitação na modalidade de concorrência pública, o município delega a uma empresa ou consórcio privado, por prazo determinado (geralmente de 30 anos), a responsabilidade de investir capitais próprios na expansão da infraestrutura, manutenção e operação do sistema de água e esgoto. A concessionária assume os riscos do negócio e se remunera estritamente por meio da cobrança de tarifas dos usuários, sob regulação de uma agência pública fiscalizadora.