Governo federal edita MP que proíbe bets no Brasil
Por Luizão —

Apostadores terão até 5 de outubro para sacar saldos antes do bloqueio das plataformas; projeto de lei prevê prisão de até 6 anos para operadores.
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira, 25 de setembro, a proibição integral das apostas de quota fixa, cassinos online e jogos eletrônicos populares, como o 'Jogo do Tigrinho', em território nacional. A decisão foi instituída por meio de Medida Provisória (MP) veiculada em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), a nove dias do primeiro turno das eleições presidenciais.
Em discurso durante o anúncio em São Paulo, o presidente tratou a medida como indispensável para conter o endividamento familiar:
'Eu tomei a decisão de tomar medida dura e drástica necessária. É como câncer, ou tira tumor, ou tumor vai matar a gente. [...] Já que tem que fazer, vamos fazer o que tem que ser feito. Acabar com as bets'.
Regras para saque e bloqueio dos sites
Com a edição do texto normativo, as plataformas ficam impedidas de receber novos depósitos ou aportes financeiros de usuários. O cronograma oficial de encerramento das atividades estabelece:
- Até 23h59 de 5 de outubro: prazo final para retirada voluntária dos recursos mantidos nos saldos digitais pelos usuários.
- A partir de 6 de outubro: desativação compulsória de sites, portais e aplicativos de apostas em todo o país.
- 7 e 8 de outubro: período para as empresas prestarem contas às instituições financeiras sobre saldos vinculados a cada CPF.
- 9 a 14 de outubro: liquidação e devolução bancária integral dos créditos remanescentes (com garantia suplementar intermediada pela Caixa Econômica Federal após essa etapa).
O regulamento determina ainda a extinção de patrocínios e a remoção de anúncios e materiais publicitários até a noite do dia 5 de outubro. As infrações administrativas abrangem sanções que variam de advertências a multas de até R$ 2 bilhões, além do cancelamento das concessões em vigor no prazo de 30 dias.
Projeto de lei para tipificação penal
Em complemento à MP, o Palácio do Planalto encaminhou um projeto de lei ao Congresso Nacional estabelecendo penalidades criminais para o ecossistema de apostas clandestinas:
- Exploração e operação: reclusão de 4 a 6 anos e multa, incidindo inclusive sobre intermediadores e operadores autorizados no exterior, com causa de aumento de um terço quando envolver jogos e cassinos virtuais.
- Publicidade e atração de usuários: prisão de 2 a 4 anos para quem promover campanhas de marketing ou aliciar novos apostadores, ressalvadas coberturas puramente jornalísticas ou acadêmicas.
- Uso indevido de dados e apoio financeiro: pena de 2 a 4 anos para agentes econômicos que processarem pagamentos ou repassarem bases de dados sensíveis para segmentação de anúncios, agravando-se nos casos que envolvam crianças, adolescentes ou histórico de perdas patrimoniais severas.