Impasse no Centro: Ambulantes de Cuiabá resistem a mudar para travessa e cobram novos espaços com fluxo de clientes
Por Luizão —

Comerciantes alegam que a Travessa Desembargador Lobo inviabiliza vendas. Prefeitura mantém fiscalização contra ocupação da Rua 13 de Junho e aponta critérios técnicos de mobilidade.
O ordenamento urbano e o direito ao trabalho informal voltaram a colidir na região central de Cuiabá. Mesmo após as notificações e determinações expressas de desocupação emitidas pela Prefeitura, dezenas de comerciantes ambulantes resistem em deixar as calçadas da Rua 13 de Junho . O impasse decorre da rejeição da categoria à transferência para a Travessa Desembargador Lobo , corredor definido pelo município como o espaço provisório para abrigar a atividade. Os camelôs argumentam que, embora o início da travessa registre movimentação, a partir da metade do corredor em direção ao fundo o fluxo de pedestres zera, inviabilizando o sustento das famílias. “Ninguém está desrespeitando a Prefeitura, isso é necessidade. O problema é que lá atrás não tem movimento, então o pessoal precisa procurar onde ficar” , defendeu o presidente do Sindicato dos Camelôs de Mato Grosso, Augusto Ferreira da Silva. Fiscalização da Sorp e regras na Praça da República Por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), o Poder Executivo cuiabano manteve o posicionamento técnico e intensificou as incursões de orientação e fiscalização no Centro Histórico. A pasta sustenta que a ocupação irregular de calçadas obstrui as rotas de acessibilidade, compromete a livre circulação de pedestres e fustiga a segurança urbana, ferindo o Código de Posturas do município. A utilização de passeios públicos para exposição de mercadorias é vedada por lei tanto para ambulantes quanto para lojistas estabelecidos, sujeitando os infratores a multas e à apreensão de equipamentos. A Sorp esclareceu como funciona a divisão regulatória na região: Praça da República: Apenas os comerciantes fixos do ramo alimentício detentores do Termo de Permissão de Uso (TPU) regularizado possuem autorização legal para permanecer atuando no local; Remanejamento Temporário: Todos os demais vendedores de variedades e vestuário que ocupavam a praça temporariamente estão sendo formalmente orientados a migrar para as vagas demarcadas na Travessa Desembargador Lobo. O cenário congrega uma expressiva parcela de trabalhadores imigrantes. Jean Bertho, representante dos comerciantes estrangeiros na capital, revelou que atua ativamente para conscientizar os compatriotas — majoritariamente de nacionalidade haitiana — a desocuparem as áreas proibidas para evitar o confisco de seus estoques pela fiscalização. No entanto, ele pondera que a teimosia de parte do grupo decorre do medo real de amargar prejuízos na nova rua, embora defenda que é preciso testar o local em caráter permanente para auditar o real potencial de consumo. A crise crônica de esvaziamento do Shopping Orla A discussão sobre uma solução de engenharia social definitiva para o comércio de rua esbarra inevitavelmente no histórico problemático do Shopping Orla . O centro comercial, estruturado originalmente pela prefeitura para unificar os camelôs, é classificado pelos feirantes como um ambiente economicamente estéril e sem tração de público. De acordo com o sindicato da categoria, o baixo fluxo de consumidores provocou um êxodo em massa do prédio, restando apenas comerciantes aposentados ou famílias com dupla jornada de renda. A feirante Aparecida Ribeiro relatou possuir a concessão de um box no local, mas justificou seu retorno às calçadas do Centro devido ao abandono do empreendimento: "Gostaria de estar no Shopping Orla, mas acontece que o prefeito não preenche os boxes lá. Meu corredor está totalmente vazio e estamos sendo prejudicados por essa falta de ocupação. Estou na rua aguardando ver o que a prefeitura vai fazer pelo shopping para eu poder voltar" , desabafou. Como contraproposta para selar a paz com a Ordem Pública, o sindicato propõe que a municipalidade abra um canal de diálogo para descentralizar os camelôs, dividindo o contingente entre pontos autorizados da praça principal e novos bolsões comerciais centrais que preservem a atratividade econômica, descartando remanejamentos para perímetros isolados como o fundo do Beco do Candeeiro. 🔎 O que é o TPU (Termo de Permissão de Uso) no Direito Administrativo Municipal? No âmbito do Direito Administrativo e da gestão patrimonial dos municípios, o Termo de Permissão de Uso (TPU) é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Prefeitura outorga a um cidadão ou empresa o direito de utilizar privativamente um espaço público — como calçadas, praças, recuos viários ou boxes de mercados municipais — para o exercício de uma atividade comercial específica (como bancas de jornal, quiosques de alimentação e feiras livres). Por ser um ato de natureza "precária", significa que a administração municipal não gera um direito adquirido permanente ao permissionário; o município retém a prerrogativa jurídica de revogar o TPU a qualquer momento, sem necessidade de pagamento de indenização, caso o interesse público, a necessidade de alteração urbanística, a realização de obras viárias ou razões de mobilidade e segurança assim o exijam, restando ao particul