Irmão de Thays Machado representará família sozinho no júri de Carlinhos Bezerra nesta terça (7)
Por Luizão —

Profundamente abalados e sob efeito de medicamentos desde o duplo homicídio em 2023, pais das vítimas não têm condições emocionais de comparecer ao Tribunal do Júri em Cuiabá.
Mais de três anos após o bárbaro feminicídio de Thays Machado , de 44 anos, e do homicídio qualificado de seu namorado, William César Moreno , de 30 anos, as marcas psicológicas da tragédia continuam paralisando os familiares. Diante do julgamento do réu confesso, o empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra (conhecido como Carlinhos Bezerra), pautado pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá para esta terça-feira (7), a família de Thays tomou uma decisão dolorosa: apenas o irmão da servidora, o advogado Thyago Jorge Machado, comparecerá ao plenário. Em entrevista, Thyago revelou o quadro de severo sofrimento mental em que os pais se encontram desde janeiro de 2023, dependendo de suporte farmacológico contínuo para lidar com crises de choro e estresse pós-traumático. O abalo é tão profundo que os pais sequer conseguiram prestar depoimentos orais ao longo da instrução processual, recorrendo a cartas e manifestações por escrito para evitar o confronto com as memórias do crime. A dor da representação em plenário e o clamor contra a impunidade Thyago assumirá o papel técnico e afetivo de carregar a voz de sua família perante o corpo de jurados do Conselho de Sentença. Ele admite que o ambiente jurídico será um teste severo para seu próprio equilíbrio emocional, restando incerto se suportará assistir à integralidade dos debates de acusação e defesa: Voz Solo: “A família está tão abalada, que a única pessoa da família que vai prestar depoimento sou eu. A única pessoa que vai mostrar essa dor, para o júri entender o que a família está sentindo, sou eu. O que eu vou tentar fazer é representar a família, falar o que a família está sentindo e o que eu, como irmão, estou sentindo” , desabafou; Expectativa de Pena: A assistência de acusação projeta um veredito de condenação máxima pelas qualificadoras do crime. “A gente espera uma condenação significativa. Porque se não tiver, muitos acabam achando que os criminosos ficam na impunidade e o ciclo de violência não acaba” , cobrou o irmão. O crime no bairro Consil e as teses de defesa A execução do casal ocorreu em plena luz do dia, em 18 de janeiro de 2023, na calçada do Edifício Residencial Monet, localizado no bairro Consil, a poucos metros da Avenida Historiador Rubens de Mendonça (Avenida do CPA). Thays havia ido ao local apenas para entregar um molho de chaves à sua mãe quando foi surpreendida por Carlinhos Bezerra, seu ex-namorado, que efetuou múltiplos disparos de arma de fogo contra ela e William. Bezerra foi capturado horas depois em uma propriedade rural da família no interior do estado. Ao confessar a autoria dos crimes perante a Polícia Civil, a banca de defesa técnica do empresário tentou mitigar a culpabilidade penal alegando que o réu sofria de desequilíbrio emocional transitório decorrente de complicações agudas de diabetes e neuropatia periférica, tese que será duramente rebatida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em plenário. 🔎 O que define a soberania dos vereditos no Tribunal do Júri? No ordenamento jurídico constitucional brasileiro (alicerçado no artigo 5º, inciso XXXVIII da Carta Magna de 1988), o Tribunal do Júri possui competência exclusiva para julgar os crimes dolosos contra a vida (consumados ou tentados), tais como homicídio, feminicídio, infanticídio e aborto. A instituição é norteada pelo princípio da "soberania dos vereditos", o que significa que a decisão final sobre a culpa ou a inocência do réu cabe soberanamente aos cidadãos comuns sorteados para compor o Conselho de Sentença (os jurados), e não ao juiz togado que preside a sessão. O magistrado tem a função técnica de conduzir o rito processual e, em caso de condenação pelos jurados, calcular a dosimetria da pena (o tempo de prisão) com base nas agravantes e atenuantes legais. Em grau de recurso, os tribunais de segunda instância (como o TJ-MT) não podem simplesmente modificar a decisão dos jurados para absolver um condenado; caso fiquem provadas falhas processuais graves ou que a decisão foi manifestamente contrária às provas dos autos, o tribunal anula a sessão e determina a realização de um novo júri popular.