Janela eleitoral veda participação de candidatos em inaugurações e congela publicidade institucional

Por Luizão

Janela eleitoral veda participação de candidatos em inaugurações e congela publicidade institucional
Janela eleitoral veda participação de candidatos em inaugurações e congela publicidade institucional

Regras da Lei das Eleições entraram em vigor neste sábado (4), exatamente três meses antes do pleito. Medidas buscam blindar a máquina pública e garantir isonomia.

A engrenagem do funcionalismo público e a rotina de prefeitos, governadores e pré-candidatos sofreram uma guinada burocrática e jurídica radical. A partir deste sábado (4) — data que marca o limite exato de três meses antes do primeiro turno das eleições de outubro —, entrou em vigor o pacote mais severo de condutas vedadas previstas pela Legislação Eleitoral brasileira. O objetivo central do marco regulatório é coibir o abuso do poder político ou econômico, blindar a máquina administrativa e assegurar o equilíbrio de forças entre os concorrentes.

Em entrevista, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), o advogado Estácio Chaves de Souza, esmiuçou os pontos mais sensíveis da transição jurídica. Ele ressaltou que, embora o Poder Público retenha a prerrogativa legal de continuar entregando benfeitorias à sociedade, o cordão de isolamento sobre os agentes políticos em campanha torna-se absoluto. “O Poder Público pode continuar a inaugurar obras. O que não é permitido aos candidatos é comparecer nessas inaugurações, porque geralmente há ali um dispositivo de honra, as pessoas sobem no palanque, fazem discursos”, alertou Souza.

Jurisprudência, publicidade e o termômetro das emendas impositivas

O especialista em Direito Eleitoral ponderou que, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha mitigado a perda de mandato em episódios pretéritos nos quais o candidato esteve presente de forma anônima na plateia de um ato inaugural, a estratégia mais segura para as coordenações jurídicas das chapas é o afastamento completo de eventos oficiais, uma vez que a flutuação da jurisprudência acompanha a mudança de composição das Cortes.

Outro pilar de impacto imediato reside no apagão da publicidade institucional. Portais oficiais de governos e prefeituras e canais de comunicação de autarquias devem passar por uma higienização visual para remover logomarcas, slogans de gestão, fotos ou nomes de governantes em disputa:

O papel do cidadão na fiscalização e o cardápio de restrições

O presidente da comissão da OAB-MT exortou o eleitorado a atuar como agente ativo de fiscalização do pleito, utilizando ferramentas digitais de controle social e a Lei de Acesso à Informação (LAI) para auditar gastos suspeitos e denunciar desvios de finalidade diretamente ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Entre o rol de proibições que passam a nortear o dia a dia da administração pública até o fechamento das urnas, destacam-se: a proibição de nomeações, exonerações discricionárias ou remoções de servidores públicos de forma imotivada; a proibição de pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e TV sem autorização judicial; e o veto absoluto à contratação de shows artísticos custeados pelo erário para animar inaugurações de prédios públicos ou divulgação de serviços.

🔎 O que define a AIJE e o Abuso de Poder Político na Lei de Inelegibilidades?

No ordenamento jurídico eleitoral (regido pela Lei Complementar nº 64/1990), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é o instrumento processual utilizado para apurar e punir atos que configurem abuso de poder econômico, abuso de poder político ou uso indevido dos meios de comunicação social em benefício de candidatos. O abuso de poder político caracteriza-se quando um agente público se vale de sua condição funcional, cargo ou autoridade para influenciar o voto do eleitor e desequilibrar a disputa em favor de determinada candidatura — utilizando, por exemplo, servidores em horário de expediente para campanhas, distribuindo bens adquiridos com dinheiro público ou desrespeitando o período de vedação de inaugurações. Caso a AIJE seja julgada procedente pelo colegiado da Justiça Eleitoral, as penalidades aplicadas ao beneficiário e ao autor do ato ilegal são severas: a cassação imediata do registro da candidatura ou do diploma (caso já tenha sido eleito) e a decretação de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos subsequentes, afastando o infrator da vida pública.