Juíza adia júri de Carlinhos Bezerra para 21 de julho e retira sigilo da ação penal
Por Luizão —

Inicialmente agendada para esta terça-feira (7), sessão foi remarcada pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá. Decisão libera presença do público, mas impõe restrições à imprensa.
O julgamento do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra , o Carlinhos Bezerra, sofreu uma alteração de cronograma e de rito processual. A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, acolheu um pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o levantamento integral do sigilo da ação penal. Com a medida, a sessão do Tribunal do Júri, inicialmente pautada para esta terça-feira (7), foi adiada e redesignada para o dia 21 de julho de 2026, às 9h . Ao fundamentar a decisão, a magistrada ponderou que a publicidade dos atos processuais é a regra fundamental assegurada pela Constituição Federal e indicou que não subsistem riscos concretos à intimidade das vítimas ou de terceiros que sustentem o segredo de Justiça. O próprio MPE manifestou-se favorável à abertura dos trabalhos após dialogar com os familiares das vítimas. O réu, filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, permanece preso. Acesso liberado ao público e restrições de imagem para veículos Apesar de liberar o acesso do público em geral às galerias do plenário, a Justiça impôs um cerco restritivo à cobertura jornalística para resguardar a lisura do procedimento e a segurança dos envolvidos: Transmissão Restrita: A captação e transmissão oficial de imagens do julgamento ficarão sob a responsabilidade exclusiva da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT); Veto a Emissoras: Está expressamente proibida a entrada de equipes de televisão e de outros veículos de comunicação social com equipamentos de filmagem no plenário; Blindagem Visual: Mantém-se proibida a captação, gravação ou divulgação de quaisquer imagens que permitam a identificação do réu ou dos integrantes do Conselho de Sentença (jurados). Dinâmica do crime e qualificadoras mantidas na pronúncia Thays Machado, de 44 anos (então servidora do TJ-MT), e seu namorado, o empresário paulista William César Moreno, de 30 anos, foram assassinados a tiros na tarde de 18 de janeiro de 2023, no bairro Consil, em Cuiabá. O casal havia ido ao Edifício Solar Monet para guardar um veículo na garagem da mãe de Thays. Ao saírem na calçada da portaria para aguardar uma corrida por aplicativo, ambos foram surpreendidos por Carlinhos Bezerra, que efetuou os disparos de dentro de um veículo Renault Kwid. Laudos elaborados pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) comprovaram que Thays foi alvejada por três impactos (dois nas costas e um no quadril), enquanto William foi atingido no peito e no braço esquerdo, tombando a poucos metros após tentar fugir. O empresário é réu confesso e foi pronunciado por duplo homicídio qualificado — englobando motivo torpe, meio cruel, perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas —, além da qualificadora de feminicídio contra Thays. 🔎 O que rege o Princípio da Publicidade dos Atos Processuais e suas exceções no Direito? No ordenamento jurídico brasileiro (artigo 5º, inciso LX e artigo 93, inciso IX da Constituição Federal), o Princípio da Publicidade determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e as decisões fundamentadas, sob pena de nulidade. A publicidade funciona como um mecanismo de transparência e controle social democrático sobre a atividade dos juízes. Contudo, a própria Carta Magna estabelece exceções nas quais a lei pode limitar a presença aos atos de terceiros ou apenas às próprias partes e seus advogados. O segredo de Justiça é decretado motivadamente pelo magistrado quando a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudicar o interesse público à informação. Essa salvaguarda é comumente aplicada em processos que correm nas Varas de Família (como divórcios e guarda de menores), crimes sexuais ou quando os dados dos autos envolvem grave risco à segurança do Estado, de testemunhas protegidas ou, como mitigado no caso do Tribunal do Júri, para evitar a exposição excessiva da identidade dos jurados civis que compõem o conselho.