Juíza nega exame de insanidade de Carlinhos Bezerra
Por Luizão —

Magistrada rejeitou pedido da defesa e manteve júri de Carlinhos Bezerra marcado para terça-feira, considerando o requerimento tardio.
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido da defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, para instauração de incidente de insanidade mental, e manteve a sessão do Tribunal do Júri marcada para terça-feira (21).
Em sua decisão, a juíza entendeu que não há dúvida razoável sobre a capacidade mental do réu, além de considerar que o pedido foi apresentado fora do momento adequado e que, em sua avaliação, buscava atrasar o andamento do processo.
O pedido da defesa
A defesa sustentava que Carlinhos deveria ser submetido a perícia oficial com base em um parecer psiquiátrico e psicológico particular, elaborado por profissionais contratados, além de exames genéticos e farmacogenéticos. Também pedia a suspensão da ação penal até a conclusão do incidente.
Ao rejeitar o pedido, a magistrada afirmou que o artigo 149 do Código de Processo Penal exige dúvida concreta e objetivamente demonstrada sobre a higidez mental do acusado, o que, segundo ela, não ocorreu no processo. A decisão destaca que, desde a investigação policial até as fases recursais, não surgiu elemento produzido sob contraditório que indicasse incapacidade de entendimento do réu.
'Ao longo de toda a instrução criminal, da fase recursal que se seguiu à pronúncia, na qual o acusado exerceu amplamente o duplo grau de jurisdição, inclusive perante o Superior Tribunal de Justiça, e até o presente momento, nenhuma testemunha, documento produzido sob o crivo do contraditório ou qualquer outro elemento idôneo dos autos apontou a necessidade de realização de exame de insanidade mental', diz trecho da decisão.
Pedido considerado tardio
Outro fundamento usado para negar o incidente foi o momento em que o requerimento foi apresentado. Conforme a decisão, a defesa não questionou a saúde mental do acusado durante a investigação, a instrução processual, a fase de pronúncia ou o trâmite recursal, encerrado com o trânsito em julgado da pronúncia em agosto de 2025.
'O pedido de instauração do incidente somente veio a ser formulado três anos depois, já exaurida toda a via recursal contra a pronúncia e às vésperas da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, circunstância que revela seu caráter manifestamente tardio e com potencial protelatório', aponta a magistrada.
A decisão também afasta a força probatória do parecer psiquiátrico apresentado pela defesa, por se tratar de documento unilateral, produzido por profissionais contratados pelo próprio acusado, sem participação da perícia oficial nem submissão ao contraditório judicial. Segundo a juíza, os exames genéticos juntados apenas indicam predisposições estatísticas, sem estabelecer relação causal com a prática do crime.
Com isso, a magistrada indeferiu tanto o incidente de insanidade mental quanto o pedido de suspensão do processo e determinou a manutenção da sessão do Tribunal do Júri.
Relembre o caso
Carlinhos Bezerra é réu confesso pelo feminicídio da ex-companheira Thays Machado e pelo homicídio qualificado de Willian César Moreno, namorado dela. O crime ocorreu em janeiro de 2023, em Cuiabá.
Nos últimos dias, o empresário sofreu uma série de derrotas judiciais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido para transferir o julgamento para outra comarca, mantendo o júri na capital.
No início deste mês, a Justiça determinou que apenas pessoas diretamente ligadas ao processo poderiam acompanhar o julgamento. Após repercussão, porém, foi autorizada a presença do público durante a sessão, com levantamento integral do sigilo do processo, embora com restrições à cobertura da imprensa, como a proibição de divulgar imagens que permitam identificar jurados.