Justiça autoriza retomada do Cidade Jardim em Cuiabá

Por Luizão —

Empreendimento Cidade Jardim, da Ginco Urbanismo, em Cuiabá, teve obras e vendas provisoriamente liberadas pelo TJMT.
Empreendimento Cidade Jardim, da Ginco Urbanismo, em Cuiabá, teve obras e vendas provisoriamente liberadas pelo TJMT.

Decisão provisória do TJMT permite à Ginco retomar obras e vendas do Cidade Jardim, enquanto seguem em análise questionamentos ambientais e urbanísticos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou provisoriamente a retomada das obras e das vendas de lotes do empreendimento Cidade Jardim, da Ginco Urbanismo, em Cuiabá. A decisão foi proferida pelo desembargador Jones Gattass e suspende, por enquanto, os efeitos de uma ordem judicial que havia interrompido as atividades a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

A medida não encerra a disputa judicial nem reconhece de forma definitiva a regularidade do projeto. As questões ambientais e urbanísticas levantadas pelo Ministério Público continuam sob análise.

Argumentos apresentados à Justiça

A Ginco afirmou que o empreendimento possui licenças e autorizações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) e da Prefeitura de Cuiabá. A empresa argumentou que a paralisação completa poderia causar prejuízos financeiros, atingir compradores e agravar riscos ambientais em terrenos já submetidos a terraplanagem.

Ao examinar o recurso, o desembargador considerou a existência dos atos administrativos, os investimentos realizados e os possíveis efeitos da interrupção. O magistrado ressaltou a relevância jurídica das autorizações, sem impedir a investigação de eventuais irregularidades.

O pedido inicial de paralisação havia sido negado em primeira instância. Posteriormente, o MPMT obteve uma liminar que suspendeu obras e vendas, agora temporariamente sem efeito após recurso da empresa.

Licenciamento e pontos de divergência

Em manifestação no processo, a Sema-MT defendeu os procedimentos de licenciamento e informou ter expedido, em 5 de março de 2026, quatro ofícios sobre o cumprimento de condicionantes previstas nas Licenças de Instalação.

O Ministério Público questiona o enquadramento do Cidade Jardim como sítio de recreio em zona rural e aponta possíveis problemas relativos à reserva legal, à falta de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a intervenções em áreas protegidas. A Ginco contesta as alegações e sustenta que o projeto respeita as normas aplicáveis.

A empresa também apresentou uma proposta de preservação de 176,37 hectares como garantia ambiental, acolhida provisoriamente pelo relator. A autorização para prosseguir com o empreendimento poderá ser revista conforme o andamento do processo.