Justiça de MT condena oficial de cartório a devolver R$ 4 milhões por uso de verba pública com dízimos e agiotas

Por Luizão

Justiça de MT condena oficial de cartório a devolver R$ 4 milhões por uso de verba pública com dízimos e agiotas
Justiça de MT condena oficial de cartório a devolver R$ 4 milhões por uso de verba pública com dízimos e agiotas

Aldevino Ribeiro Sales, ex-interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder, foi condenado por improbidade administrativa. Decisão aponta uso sistemático de recursos da serventia para fins pessoais e familiares.

A Justiça de Mato Grosso condenou o oficial interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder, Aldevino Ribeiro Sales , por improbidade administrativa. A decisão, proferida pela juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, e publicada nesta quinta-feira (5), determina que o réu devesse ressarcir o montante exato de R$ 4.075.588,85 aos cofres públicos, além de arcar com uma multa civil de igual valor. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Aldevino esteve à frente da administração da serventia extrajudicial entre setembro de 2013 e novembro de 2015. Durante esse ciclo de gestão, o oficial operou um esquema reiterado de desvio de receitas institucionais para o custeio de compromissos pessoais, familiares e religiosos. Uso contínuo de verba pública para pagar dízimos e agiotas A magistrada Nathália de Assis Camargo Franco frisou na sentença que as irregularidades financeiras não se justificavam por erros isolados de escrituração contábil, mas sim por uma engrenagem dolosa de apropriação indébita. “Não se trata de um ou dois lançamentos equivocados, mas de uma prática sistemática e reiterada de utilização dos recursos da serventia para fins pessoais”, asseverou a juíza, apontando que o requerido embolsou valores que representavam mais de cinco vezes o teto ao qual teria direito legal. O laudo pericial contábil anexado aos autos discriminou os desvios da seguinte forma: Dízimos e Doações: Foi identificado o repasse de R$ 468,2 mil retirados das contas do cartório para o pagamento de dízimos e transferências bancárias em benefício de igrejas evangélicas e pastores. Pagamento de Agiotagem: Os recursos públicos da serventia custearam o pagamento de R$ 602,5 mil a pessoas fisicamente identificadas no processo como agiotas, sob a rubrica de juros de empréstimos particulares. Despesas Familiares e Privadas: Um montante de R$ 825,4 mil foi gasto diretamente na quitação de faturas de viagens, honorários de advogados privados, mensalidades de ensino superior, planos de saúde, alimentação e vestuário de familiares de Aldevino. Gestão nepotista e fraude em livros diários A auditoria técnica revelou que o oficial interino geria a estrutura pública como se fosse uma empresa de núcleo familiar. Sem a devida e obrigatória autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Aldevino incluiu sua esposa e dois de seus filhos na folha de pagamento do cartório, distribuindo salários, gratificações e vantagens corporativas custeadas integralmente pelas taxas arrecadadas na unidade. O réu também acumulou punições por descumprir de forma reiterada as ordens e orientações expedidas pela Corregedoria-Geral da Justiça. A perícia judicial constatou ainda uma fraude de controle: a existência de versões duplicadas e conflitantes do Livro Diário Auxiliar. O réu alimentava o sistema interno com dados contábeis maquiados e divergentes daqueles que eram remetidos para a fiscalização de rotina do Tribunal de Justiça. O Ministério Público Estadual requeria inicialmente uma condenação de ressarcimento global superior a R$ 11 milhões. Contudo, a magistrada optou por balizar a sanção financeira estritamente nos valores cujos desvios foram cabalmente provados e individualizados pelo perito. Ela ponderou que as divergências contábeis de R$ 7,7 milhões remanescentes, embora configurem falhas graves, poderiam estar atreladas a deficiências técnicas de escrituração, o que impediria a condenação sem a certeza jurídica necessária. Além do bloqueio patrimonial e devolução das verbas ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris), Aldevino Ribeiro Sales teve seus direitos políticos suspensos por 8 anos, foi destituído da função pública e está proibido de firmar contratos com o poder público pelo mesmo período.