Justiça Eleitoral condena Jéssica Riva e presidente do Creci-MT por propaganda antecipada

Por Luizão

Justiça Eleitoral condena Jéssica Riva e presidente do Creci-MT por propaganda antecipada
Justiça Eleitoral condena Jéssica Riva e presidente do Creci-MT por propaganda antecipada

Por unanimidade, o TRE-MT aplicou multa de R$ 5 mil a cada um dos pré-candidatos por pedido explícito de voto em redes sociais. Alvo da mesma ação, a deputada Janaina Riva foi inocentada.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, a pré-candidata a deputada estadual Jéssica Riva (MDB) e o presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (Creci-MT) e pré-candidato a deputado federal, Claudecir Contreira (MDB) . A sanção jurídica foi motivada pela prática de propaganda eleitoral antecipada com pedido explícito de voto. Em contrapartida, a deputada estadual Janaina Riva (MDB), irmã de Jéssica e que também figurava como alvo no mesmo processo, foi inocentada de forma unânime pelo colegiado. A representação foi aberta a pedido do Partido Liberal (PL), que identificou irregularidades em uma mídia audiovisual veiculada nas redes sociais. No vídeo em questão, publicado originalmente por Contreira, Jéssica Riva aparecia fazendo menções diretas e pedidos de votos antes do período legalmente autorizado, conduta expressamente vedada pela legislação eleitoral brasileira. Julgamento de mérito e manutenção de liminar A controvérsia jurídica já havia sido objeto de uma medida de urgência no mês anterior. Em 14 de abril deste ano, o juiz eleitoral Luis Otávio Pereira Marques reconheceu a plausibilidade do direito e a potencial ilegalidade do material, determinando, em caráter liminar, a imediata remoção do conteúdo das plataformas digitais dos envolvidos. Ao analisar o mérito da representação na sessão realizada na última segunda-feira (1º), o Pleno do TRE-MT chancelou o entendimento de que houve descumprimento das regras eleitorais de contenda política: Penalidade Financeira: Os magistrados fixaram uma multa individual no valor de R$ 5 mil para Jéssica Riva e Claudecir Contreira. Corpo Votante: A decisão colegiada foi relatada pelo juiz Eduardo Calmon. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelo desembargador Marcos Machado e pelos juízes eleitorais Juliana Paixão, Pérsio Landim, Raphael Arantes e Jean Bezerra.