Justiça homologa venda da Santa Casa de Cuiabá ao Estado por R$ 30 milhões
Por Luizão —

Decisão do TRT-MT estabelece prazo de 48 horas para o Governo do Estado efetuar o depósito judicial. Empresas instaladas no complexo hospitalar têm 60 dias para desocupar o imóvel.
A juíza Eliane Xavier, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) , homologou na última terça-feira a venda do complexo-sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá para o Governo do Estado. O tradicional imóvel de saúde foi arrematado em definitivo pelo montante de R$ 30 milhões . Com a chancela jurídica, o Poder Executivo estadual foi formalmente intimado e terá um prazo improrrogável de até 48 horas para realizar o depósito integral do valor em uma conta judicial vinculada aos autos. A proposta de aquisição institucional apresentada pelo Estado já havia recebido parecer favorável da Justiça do Trabalho, que rechaçou qualquer alegação de que o patrimônio estaria sendo negociado por "preço vil". Antes da homologação final, o tribunal abriu um procedimento de alienação por iniciativa particular, concedendo o prazo de 15 dias para que eventuais terceiros interessados apresentassem contrapropostas com ofertas superiores. Como o período legal expirou sem novas manifestações do mercado, a transação com o Executivo foi consolidada. A União também foi intimada para avaliar se exerceria o direito de preferência de compra do prédio histórico, mas manteve-se em silêncio. Limitações da compra e isenção de passivos fiscais O despacho judicial delimita com clareza o escopo da transação imobiliária na capital: Abrangência Restrita: A alienação judicial engloba unicamente o imóvel físico da sede da Santa Casa. Estão expressamente excluídos da negociação os bens móveis, os equipamentos médicos e hospitalares ali instalados, além de eventuais créditos financeiros que a instituição filantrópica tenha a receber. Imunidade de Débitos: Por se tratar de uma arrematação consolidada em âmbito judicial, a decisão fixa que o patrimônio seja transmitido ao Estado totalmente livre e desembaraçado de quaisquer débitos tributários que tenham sido constituídos até a data da alienação. Prazo de desocupação e multa diária de R$ 50 mil A magistrada do TRT-MT também fixou regras rígidas para a transição de posse do complexo. Todas as empresas e laboratórios que atualmente encontram-se instalados e operando dentro do complexo da Santa Casa receberam a determinação de desocupar integralmente o imóvel no prazo máximo de 60 dias . O descumprimento do cronograma de saída implicará na aplicação de uma multa diária pesada fixada em R$ 50 mil, sem prejuízo da execução de ordens para desocupação forçada com o auxílio de força policial. Ademais, as pessoas jurídicas ocupantes deverão apresentar em juízo comprovantes de quitação de todos os aluguéis devidos desde o mês de maio de 2019. A decisão veda de forma expressa que as empresas realizem qualquer tipo de compensação financeira de valores sem a prévia e expressa autorização do magistrado responsável. O complexo-sede da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá está edificado na histórica Praça do Seminário, compreendendo uma planta territorial de aproximadamente 22 mil metros quadrados e uma estrutura física com cerca de 20 mil metros quadrados de área construída.