Justiça lança campanha contra assédio eleitoral

Por Luizão

Justiça Eleitoral lança campanha contra assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Justiça Eleitoral lança campanha contra assédio eleitoral no ambiente de trabalho

Ação em parceria com Ministério Público do Trabalho orienta trabalhadores sobre denúncias de pressão para votar em determinado candidato.

Pela segunda eleição consecutiva, a Justiça Eleitoral realiza campanha de combate ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As ações de conscientização do eleitor sobre o direito ao voto livre são realizadas em parceria com a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

Além das informações disponíveis em página oficial sobre o tema, os órgãos de fiscalização oferecem ao eleitor canais para denunciar práticas abusivas que visam influenciar o voto dos trabalhadores.

O que é o assédio eleitoral

Como explica o procurador do Trabalho Igor Gonçalves, o assédio eleitoral no trabalho ocorre quando um patrão, chefe ou mesmo um colega tenta influenciar a escolha dos candidatos de alguém dentro do ambiente laboral. Segundo Gonçalves, esse assédio pode ocorrer tanto na iniciativa privada quanto no poder público, mudando apenas as relações e, eventualmente, as consequências jurídicas.

'No setor privado, pode partir do empregador, superiores hierárquicos e até de colegas. No serviço público, pode envolver gestores e agentes públicos pressionando servidores, terceirizados ou contratados. O ponto central é o mesmo: ninguém pode usar o trabalho, o salário, o cargo, a relação de poder decorrente dessa relação de trabalho, para influenciar o voto de ninguém', afirma.

Formas de assédio

Igor Gonçalves esclarece que o assédio por parte de colegas ocorre, por exemplo, quando um canal institucional da empresa ou órgão público veicula propaganda eleitoral ou pesquisas que dão a entender que determinado candidato está à frente. Se o empregador não coibir a prática, também pode ser responsabilizado.

Além de condutas diretas, como pedir voto para um candidato ou ameaçar o empregado de demissão por causa do voto, o procurador explica que a legislação proíbe práticas mais sutis, como obrigar trabalhadores a participar de atos de campanha ou realizar reuniões com candidatos dentro da empresa.

Como denunciar

Caso identifique uma conduta que possa ser enquadrada como assédio eleitoral, o cidadão pode encaminhar denúncia à Justiça. O trabalhador pode procurar uma unidade do Ministério Público do Trabalho ou registrar a queixa pelo site do MPT na internet, com garantia de anonimato em todos os casos.

Números da fiscalização

Na eleição de 2024, a campanha de combate ao assédio eleitoral começou 45 dias antes do primeiro turno. Entre 2023 e 2026, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral.