Justiça manda notificar réus em caso Oi de R$ 308 mi
Por Luizão —

Justiça de MT determina notificações em ação que questiona acordo de R$ 308 milhões com a Oi. Processo aguarda manifestações antes de voltar ao TJMT.
A juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso, determinou providências para garantir a citação e a intimação de partes em uma ação popular que questiona um acordo de R$ 308 milhões envolvendo o Estado e a empresa Oi. A decisão busca assegurar o direito de defesa antes da análise de um recurso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Entre os envolvidos no processo está o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, que atuou anteriormente como advogado. A magistrada determinou sua citação no endereço atualizado dos autos e a intimação de sua advogada pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Empresas e outras partes serão notificadas
Segundo a reportagem, sete partes já apresentaram contrarrazões ao recurso: Mauro Mendes Ferreira, o Estado de Mato Grosso, Oi S.A., Francisco de Assis da Silva Lopes, Luis Otávio Trovo Marques de Souza, Hélio Palma de Arruda Neto e Luis Antonio Taveira Mendes.
A decisão também trata da comunicação a 15 pessoas jurídicas que ainda não apresentaram resposta, em razão de pendências no cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico. Entre elas estão o escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados, fundos de investimento e empresas dos setores de energia, construção e mineração. A Secretaria do juízo deverá providenciar a regularização dos cadastros e as notificações. Caso o meio eletrônico não seja viável, poderá ser utilizada a intimação presencial por oficial de justiça.
Para José Aparecido dos Santos, foi determinada a intimação de seu advogado pelo DJEN. Quanto a Fernando Roberio de Borges Garcia, a magistrada solicitou a certificação do resultado de um mandado de notificação já expedido.
Entenda o questionamento sobre o acordo
A ação popular foi apresentada pelo ex-governador Pedro Taques, que contesta a transação relacionada a uma execução fiscal iniciada pelo Estado em 2009. O autor sustenta que o acordo teria causado prejuízo aos cofres públicos, citando a cessão de créditos da Oi ao escritório Ricardo Almeida – Advogados Associados por R$ 80 milhões, em outubro de 2023, e operações posteriores com fundos de investimento. Essas alegações ainda são objeto de discussão judicial e não constituem conclusão definitiva sobre irregularidades.
Na primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento do mérito por inadequação da via processual escolhida. Pedro Taques recorreu, mas o desembargador Jones Gattass Dias determinou o retorno dos autos à origem após constatar que diversas partes não haviam sido intimadas para apresentar contrarrazões.
Após a conclusão das notificações e o término dos prazos de manifestação, o processo deverá retornar ao TJMT para análise do recurso. A determinação atual é de natureza processual e não representa decisão sobre a validade do acordo de R$ 308 milhões.