Justiça nega recurso e mantém condenação de Márcia Pinheiro a pagar R$ 800 mil
Por Luizão —

Decisão também mantém a penalidade contra o Partido Verde; o montante devido à produtora de vídeo sofrerá correção por meio da taxa Selic.
A magistrada Olinda de Quadros Altomare, titular da 11ª Vara Cível de Cuiabá, barrou o recurso e confirmou a condenação da ex-primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro, e do Partido Verde (PV). Ambos continuam obrigados a quitar uma dívida de R$ 800 mil com a empresa Tele Vídeo Produções Ltda. A publicação do despacho ocorreu nesta segunda-feira (15). A condenação original foi estipulada em março deste ano, motivada pelo não pagamento de serviços de marketing político e produção audiovisual realizados na campanha eleitoral de 2022 para o Governo do Estado. O termo de cooperação assinado estipulava o custo de R$ 1,15 milhão pela criação de comerciais de TV e vídeos políticos. Contudo, a empresa alegou que somente R$ 350 mil foram pagos ao longo do período estipulado. Ajuste contábil e justificativa da decisão O saldo devedor remanescente, orçado em R$ 800 mil, passará por atualização financeira e acréscimo de juros por meio da aplicação da taxa Selic. Na peça recursal, o corpo jurídico de Márcia sustentou que houve cerceamento de defesa por causa da decisão antecipada da lide, argumentando omissão sobre os valores pagos e apontando resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a respeito da transferência de dívidas de campanha para as siglas partidárias. A juíza aceitou apenas uma parte dos embargos para ajustar o relatório final, fazendo constar que a defesa havia solicitado a coleta de novos depoimentos e exames. Contudo, rejeitou o pedido para invalidar o julgamento, salientando que a lei autoriza o encerramento da fase de instrução quando as provas documentais anexadas já dão clareza ao magistrado. “Quanto à alegada omissão sobre o ponto controvertido referente aos pagamentos parciais, verifica-se que a sentença enfrentou a questão ao consignar que a prova do pagamento incumbe ao devedor e que não houve demonstração de quitação do saldo remanescente de R$ 800 mil. Se a embargante entende que os abatimentos não foram devidamente considerados, cabia-lhe apresentar os recibos específicos no momento da contestação, não sendo a perícia contábil o meio adequado para suprir a falta de prova documental de quitação”, assinalou a julgadora. Obrigação compartilhada e falta de resposta de legenda Ao avaliar o cerne da disputa, Olinda de Quadros Altomare reforçou que o regulamento eleitoral não extingue os deveres civis contratuais. Ela explicou que o documento firmado pelo PV traz cláusulas nítidas de responsabilidade solidária, mantendo ativa a cobrança sobre a candidata que originou os gastos. O Partido Verde, inserido no polo passivo da cobrança judicial, perdeu o prazo estipulado por lei para se defender no processo, sendo enquadrado juridicamente na condição de revel.