Justiça nega recurso e mantém expulsão de PM acusado de roubo de gado em Mato Grosso
Por Luizão —

Lorran Burin Dantas de Figueiredo, alvo da Operação Mahyas, tentava anular demissão alegando cerceamento de defesa, mas magistrado da 11ª Vara Criminal de Cuiabá rechaçou tese.
O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou um recurso de liminar e manteve a exclusão dos quadros da Polícia Militar do ex-soldado Lorran Burin Dantas de Figueiredo . O ex-militar é investigado por integrar uma organização criminosa armada especializada em roubo de gado em propriedades rurais do estado, desarticulada pela Polícia Civil na Operação Mahyas , em 2022. A defesa do ex-policial ingressou com uma ação de anulação do ato de demissão — formalizado pela corporação via portaria em março de 2026 —, sustentando que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) continha vícios insanáveis. Os advogados alegaram cerceamento de defesa nas oitivas de testemunhas realizadas por cartas precatórias nas comarcas de Nova Mutum e Alta Floresta, além de questionarem a execução imediata da pena de expulsão antes do trânsito em julgado dos recursos administrativos. Magistrado aponta preclusão e comportamento contraditório Ao fundamentar o veredicto, o juiz rebateu os argumentos da banca de advogados, apontando que o rito legal do contraditório e da ampla defesa foi estritamente respeitado pela comissão processante da PM: Participação Efetiva: Os autos demonstram que a defesa técnica foi intimada de todas as etapas, elaborou quesitos por escrito para as testemunhas nas comarcas do interior, participou ativamente do interrogatório do acusado e protocolou alegações finais no prazo regulamentar; Falta de Impugnação Oportuna: O magistrado pontuou que os defensores não manifestaram qualquer inconformidade técnica durante a instrução do PAD, caracterizando o que a doutrina jurídica chama de "nulidade de algibeira" (quando a parte guarda o argumento para usar apenas se o resultado for desfavorável); Inexistência de Efeito Suspensivo: Quanto ao desligamento imediato, o juiz explicou que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso (RDPMMT) prevê que os recursos contra demissões possuem apenas efeito devolutivo, o que dá total amparo legal para o Comandante-Geral efetivar a exclusão sem precisar aguardar novas instâncias administrativas. A Operação Mahyas Deflagrada em 2022 pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste (Derf), a Operação Mahyas mirou uma das mais estruturadas redes de roubo de cargas vivas e defensivos agrícolas de Mato Grosso. O grupo criminoso invadia fazendas, mantinha famílias e funcionários em cárcere privado sob intensa violência psicológica e utilizava caminhões boiadeiros próprios para retirar os rebanhos das propriedades rurais, contando com o suporte logístico e de inteligência de agentes de segurança pública. 🔎 O que é uma Nulidade de Algibeira no Direito? No Direito Processual brasileiro, a "nulidade de algibeira" (ou nulidade guardada) é uma manobra considerada desleal e de má-fé, que ocorre quando uma das partes detecta um suposto erro ou vício formal durante o andamento de um processo (seja judicial ou administrativo), mas escolhe intencionalmente não avisar o juiz no momento correto. A parte "guarda" essa falha no bolso (na algibeira) e continua participando do processo normalmente. Caso ela vença a ação no final, o erro é esquecido; contudo, se ela for condenada ou perder a causa, ela puxa a falha guardada para tentar anular todo o procedimento desde o início. Os tribunais e a jurisprudência rechaçam veementemente essa conduta, pois ela fere frontalmente o princípio da boa-fé objetiva, a cooperação processual e o instituto da preclusão, que determina que os direitos processuais devem ser exercidos no tempo exato fixado pela lei.