Justiça nega recurso e mantém expulsão de PM acusado de roubo de gado em Mato Grosso

Por Luizão

Justiça nega recurso e mantém expulsão de PM acusado de roubo de gado em Mato Grosso
Justiça nega recurso e mantém expulsão de PM acusado de roubo de gado em Mato Grosso

Lorran Burin Dantas de Figueiredo, alvo da Operação Mahyas, tentava anular demissão alegando cerceamento de defesa, mas magistrado da 11ª Vara Criminal de Cuiabá rechaçou tese.

O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou um recurso de liminar e manteve a exclusão dos quadros da Polícia Militar do ex-soldado Lorran Burin Dantas de Figueiredo . O ex-militar é investigado por integrar uma organização criminosa armada especializada em roubo de gado em propriedades rurais do estado, desarticulada pela Polícia Civil na Operação Mahyas , em 2022. A defesa do ex-policial ingressou com uma ação de anulação do ato de demissão — formalizado pela corporação via portaria em março de 2026 —, sustentando que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) continha vícios insanáveis. Os advogados alegaram cerceamento de defesa nas oitivas de testemunhas realizadas por cartas precatórias nas comarcas de Nova Mutum e Alta Floresta, além de questionarem a execução imediata da pena de expulsão antes do trânsito em julgado dos recursos administrativos. Magistrado aponta preclusão e comportamento contraditório Ao fundamentar o veredicto, o juiz rebateu os argumentos da banca de advogados, apontando que o rito legal do contraditório e da ampla defesa foi estritamente respeitado pela comissão processante da PM: Participação Efetiva: Os autos demonstram que a defesa técnica foi intimada de todas as etapas, elaborou quesitos por escrito para as testemunhas nas comarcas do interior, participou ativamente do interrogatório do acusado e protocolou alegações finais no prazo regulamentar; Falta de Impugnação Oportuna: O magistrado pontuou que os defensores não manifestaram qualquer inconformidade técnica durante a instrução do PAD, caracterizando o que a doutrina jurídica chama de "nulidade de algibeira" (quando a parte guarda o argumento para usar apenas se o resultado for desfavorável); Inexistência de Efeito Suspensivo: Quanto ao desligamento imediato, o juiz explicou que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso (RDPMMT) prevê que os recursos contra demissões possuem apenas efeito devolutivo, o que dá total amparo legal para o Comandante-Geral efetivar a exclusão sem precisar aguardar novas instâncias administrativas. A Operação Mahyas Deflagrada em 2022 pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Primavera do Leste (Derf), a Operação Mahyas mirou uma das mais estruturadas redes de roubo de cargas vivas e defensivos agrícolas de Mato Grosso. O grupo criminoso invadia fazendas, mantinha famílias e funcionários em cárcere privado sob intensa violência psicológica e utilizava caminhões boiadeiros próprios para retirar os rebanhos das propriedades rurais, contando com o suporte logístico e de inteligência de agentes de segurança pública. 🔎 O que é uma Nulidade de Algibeira no Direito? No Direito Processual brasileiro, a "nulidade de algibeira" (ou nulidade guardada) é uma manobra considerada desleal e de má-fé, que ocorre quando uma das partes detecta um suposto erro ou vício formal durante o andamento de um processo (seja judicial ou administrativo), mas escolhe intencionalmente não avisar o juiz no momento correto. A parte "guarda" essa falha no bolso (na algibeira) e continua participando do processo normalmente. Caso ela vença a ação no final, o erro é esquecido; contudo, se ela for condenada ou perder a causa, ela puxa a falha guardada para tentar anular todo o procedimento desde o início. Os tribunais e a jurisprudência rechaçam veementemente essa conduta, pois ela fere frontalmente o princípio da boa-fé objetiva, a cooperação processual e o instituto da preclusão, que determina que os direitos processuais devem ser exercidos no tempo exato fixado pela lei.