MPC pede devolução de R$ 630 mil a Wanderley

Por Luizão —

Wanderley Cerqueira, presidente da Câmara de Várzea Grande, é citado em parecer do Ministério Público de Contas sobre contrato de tecnologia.
Wanderley Cerqueira, presidente da Câmara de Várzea Grande, é citado em parecer do Ministério Público de Contas sobre contrato de tecnologia.

Parecer do Ministério Público de Contas aponta possível dano de R$ 630 mil em contrato de TI da Câmara de Várzea Grande e solicita ressarcimento.

O Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC) pediu que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), restitua R$ 630.562 aos cofres públicos. O valor corresponde a um suposto dano ao erário identificado em análise de um contrato de tecnologia da informação firmado pelo Legislativo municipal.

A manifestação consta de parecer no processo de análise das contas anuais de gestão da Câmara referentes a 2025, período em que Wanderley é apontado como gestor e ordenador das despesas. O pedido ainda depende de apreciação pelo Tribunal de Contas e não representa condenação definitiva.

Comparação de contratos

O questionamento envolve o Contrato nº 02/2025, celebrado com a Lexin Soluções e Tecnologia da Informação Ltda., no valor de R$ 831.040. A equipe técnica do Tribunal de Contas comparou a contratação com outra, considerada de escopo substancialmente semelhante, realizada pela Câmara de Gravataí, no Rio Grande do Sul, por R$ 200.478.

A diferença de R$ 630.562 foi apontada como superfaturamento. Segundo o parecer, os valores questionados teriam sido integralmente pagos, o que, na avaliação técnica, caracterizaria dano efetivo ao patrimônio público.

Defesa contesta metodologia

Wanderley Cerqueira contestou a comparação utilizada na auditoria. A defesa argumentou que não foi demonstrada equivalência completa entre os contratos quanto às funcionalidades, à quantidade de serviços, ao suporte técnico e à infraestrutura, além de possíveis diferenças regionais de preços.

O parlamentar também citou um contrato anterior, de 2024, com custo anual de R$ 932.134,39, superior ao valor contratado com a Lexin. Para a defesa, a diferença indicaria economia para a Câmara.

A equipe técnica manteve o apontamento e destacou que o Legislativo municipal posteriormente aderiu a uma ata para contratar solução da mesma natureza por R$ 342.468 ao ano, cerca de 41% do valor do contrato questionado.

Pedidos do Ministério Público de Contas

Ao acompanhar a análise técnica, o MPC opinou pela aplicação de multa a Wanderley e pelo ressarcimento dos R$ 630.562, acrescidos de correção monetária e juros de mora. Também solicitou o encaminhamento de cópia do processo ao Ministério Público Estadual para avaliação das providências cabíveis.

Apesar do apontamento, o órgão recomendou a regularidade das contas de gestão com ressalvas, por entender que as irregularidades identificadas não seriam suficientes para justificar a reprovação geral. O parecer expressa a posição do MPC e não equivale a uma decisão final do Tribunal de Contas.