MPE aciona a Justiça e exige que julgamento de Carlos Alberto Bezerra seja de 'portas abertas' em Cuiabá

Por Luizão

MPE aciona a Justiça e exige que julgamento de Carlos Alberto Bezerra seja de 'portas abertas' em Cuiabá
MPE aciona a Justiça e exige que julgamento de Carlos Alberto Bezerra seja de 'portas abertas' em Cuiabá

Promotoria protocolou recurso contra decisão judicial que atendeu pedido da defesa, decretou sigilo absoluto e barrou a presença da imprensa e do público no Tribunal do Júri.

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) ingressou com um recurso contundente junto à 1ª Vara Criminal de Cuiabá para derrubar o sigilo absoluto imposto à sessão de julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra , de 59 anos. O réu responderá perante o Tribunal do Júri pelo feminicídio da servidora do Poder Judiciário, Thays Machado , de 44 anos, e pelo homicídio qualificado do namorado dela, William Moreno , de 30 anos. O julgamento está marcado para a próxima terça-feira (7), na capital. A investida do órgão ministerial, assinada pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos nesta quinta-feira (2), contesta diretamente a determinação da juíza presidente do Tribunal do Júri, Mônica Catarina Perri Siqueira. A magistrada havia acatado um pedido expresso dos advogados de Bezerra, blindando o plenário ao proibir o acesso de cidadãos comuns, vetar a presença da imprensa e banir qualquer captação de imagens ou fotografias do réu no entorno e no interior do recinto judiciário. Ausência de Requisitos Legais para o Segredo de Justiça Na fundamentação do recurso, a promotora de Justiça argumentou de forma rígida que a publicidade dos atos processuais é a regra constitucional no Estado Democrático de Direito, e que o caso não se enquadra em nenhuma das exceções protetivas previstas pela legislação processual: Violação Inexistente: O MPE pontuou que os autos não expõem conteúdos íntimos ou dados sensíveis alheios ao crime que justifiquem o cerceamento da informação. “Diante da não comprovação de prejuízo concreto ao direito de intimidade das vítimas, torna-se desarrazoado o sigilo processual” , asseverou a promotora; Repercussão Social: A acusação defende que o interesse público e social deve prevalecer, permitindo que a sociedade acompanhe a aplicação da lei penal em um crime que chocou a opinião pública. O duplo homicídio, praticado à luz do dia em uma via pública de um bairro nobre de Cuiabá, foi marcado pela violência extrema, com as vítimas sendo executadas com um total de 13 disparos de pistola. Diante do clamor social, a defesa do réu tentou anteriormente uma manobra de desaforamento — para transferir o julgamento para fora do estado sob a alegação de parcialidade dos jurados locais —, contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou o pedido e manteve a competência territorial da comarca cuiabana. 🔎 O que rege o Princípio da Publicidade dos Atos Processuais? No âmbito do Direito Constitucional e Processual Penal brasileiro, o princípio da publicidade (conforme esculpido no artigo 5º, inciso LX da Constituição de 1988) determina que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e abertos ao escrutínio da sociedade e dos meios de comunicação. Essa transparência atua como uma garantia fundamental democrática, funcionando como uma ferramenta de controle social e fiscalização sobre a imparcialidade e a legalidade das decisões dos magistrados. A lei brasileira estipula que o segredo de justiça é uma medida de exceção absoluta, só podendo ser decretado em situações restritas e extremas: para resguardar o direito constitucional à intimidade e à dignidade humana dos envolvidos (como em crimes que envolvem dignidade sexual ou vulnerabilidade de crianças e adolescentes) ou quando a divulgação dos dados colocar em risco iminente a segurança do Estado ou o interesse social coletivo.