MPE pede condenação de Emanuel Pinheiro, Riva e Bosaipo por desvios na AL-MT
Por Luizão —

Ação de improbidade administrativa cobra o ressarcimento de R$ 486 mil corrigidos. Órgão acusa ex-prefeito, ex-deputados e contadores de fraudes com cheques em 2002.
O Ministério Público Estadual (MPE) formalizou o pedido de condenação do ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e dos ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo por atos de improbidade administrativa. A manifestação ministerial requer a aplicação de sanções legais e o ressarcimento solidário de R$ 486 mil, em valores atualizados, aos cofres públicos devido a fraudes financeiras na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).
A peça acusatória foca em um suposto esquema de desvio de verbas públicas estruturado e executado ao longo do ano de 2002. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior, integrante da Coordenadoria de Ações Delegadas (Cadel).
Operação com cheques e contabilidade fraudulenta
O processo judicial atinge também outros personagens da cena política e técnica do estado. Foram denunciados os ex-parlamentares José Carlos Freitas Martins e Ernandy Maurício Baracat de Arruda (este último já falecido), além dos profissionais de contabilidade Joel Quirino Pereira, José Quirino Pereira e Benedito Pinto da Silva.
De acordo com o desenho da engenharia financeira traçado pelo Ministério Público, a engrenagem ilícita operava sob comandos específicos:
- Núcleo de Comando: José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, valendo-se dos cargos de liderança que ocupavam na Mesa Diretora da AL-MT, atuavam diretamente como os ordenadores de despesas da Casa de Leis.
- Simulação de Gastos: Os líderes do esquema eram os responsáveis pela emissão e assinatura de cheques nominais, utilizados de forma fraudulenta para quitar transações fictícias e conferir revestimento de legalidade aos desvios.
Manifesta má-fé e pedido de punição
As apurações apontam que os valores nominais sacados da conta do Poder Legislativo foram convertidos em proveito próprio e rateados entre os participantes da fraude contábil, sem que qualquer prestação de serviço correspondente tivesse sido entregue à instituição pública.
Em sua fundamentação jurídica, o promotor de Justiça Clóvis de Almeida Júnior destacou o dolo na conduta dos acusados ao lesarem o erário estadual. “As circunstâncias fáticas permitem concluir, portanto, que todos os requeridos atuaram com manifesto má-fé”, asseverou o representante do Ministério Público.
Com o pedido formal de condenação por improbidade, o processo aguardará as manifestações de defesa dos envolvidos para posterior julgamento na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá.