Mulher processa hospital após gêmeo 'sumir'
Por Luizão —

Justiça determina preservação de provas após mãe descobrir na cesárea que só havia um bebê e sofrer laqueadura sem autorização.
Uma mulher com diagnóstico de gravidez de gêmeos se surpreendeu ao ser informada que havia dado à luz apenas um bebê, durante uma cirurgia cesárea, em Cuiabá. O caso é alvo de ação na Justiça e levou a 3ª Vara Especial da Fazenda Pública de Várzea Grande a determinar a preservação de todas as provas médicas.
O diagnóstico inicial
De acordo com a ação movida pela mãe, no dia 12 de maio de 2026 ela fez uma ultrassonografia no laboratório particular PrevClin, de Poconé, a 104 km de Cuiabá, que teria apontado gestação gemelar, com dois fetos vivos, com pesos, medidas e batimentos diferentes.
Com base no laudo, ela foi internada no dia 22 de maio no Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá, com CID de gravidez de gêmeos. Durante a internação, a equipe registrou em prontuário, em dois dias seguidos, os batimentos de dois bebês e chegou a prescrever um Doppler para avaliar a gemelaridade, exame que não consta como realizado.
A cirurgia
No dia 24 de maio, ela foi levada para a cesárea ainda como uma gestação de gêmeos. Foi só no centro cirúrgico que o médico constatou a presença de apenas um feto. A ação aponta ainda que, no mesmo procedimento, foi feita laqueadura sem o consentimento da paciente, após uma suposta mudança radical do cenário obstétrico.
Posição da advogada
Procurada, a advogada da paciente, Patrícia Duque, afirmou que prefere aguardar o desenrolar do processo para não fazer um pré-julgamento. 'Realmente existe esse caso, porém prefiro aguardar a manifestação das partes e o laudo pericial para não fazer um julgamento precipitado. É um assunto muito complexo e envolve laboratório, hospital e equipe médica, se fizermos um julgamento sem provas não seria correto', disse.
Segundo a advogada, a principal dúvida da cliente ainda não foi esclarecida: onde está a outra criança.
Decisão judicial
Na decisão, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos afirma que há contradição objetiva entre os documentos e que o perigo de perda de provas é concreto, já que arquivos de ultrassom, logs de prontuário eletrônico e material anatomopatológico podem ser apagados por rotinas de descarte.
Por isso, determinou que o laboratório preserve imagens originais, arquivos DICOM, vídeos e medições do exame de maio, e que o Hospital Geral e Maternidade preserve prontuários, traçados de cardiotocografia, registros de batimentos cardíacos fetais, fichas cirúrgica e anestésica, logs do sistema, termos de consentimento da laqueadura e material de placenta.
O descumprimento implicará multa diária de R$ 1 mil por item e a admissão como verdadeiros dos fatos que as provas deveriam demonstrar, conforme o artigo 400 do Código de Processo Civil.