Nova direção do TJ-MT defende debate sobre reforma
Por Luizão —

Eleitos para comandar o TJ-MT em 2027 e 2028, desembargadores defendem revisão de regras do Judiciário, com estudos prévios e discussão em âmbito nacional.
A nova administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), eleita na quinta-feira (8) para o biênio 2027-2028, defendeu a discussão de possíveis mudanças nas regras do Poder Judiciário. Os desembargadores destacaram a necessidade de acompanhar as transformações sociais e avaliar os efeitos de uma eventual reforma em diferentes instâncias da Justiça.
Revisão de normas
Eleita corregedora-geral da Justiça, Helena Maria Bezerra Ramos afirmou que normas e práticas podem precisar de atualização diante das mudanças na sociedade. Segundo ela, qualquer proposta deve ser precedida de estudos que identifiquem os pontos a serem modificados.
“Eu acho que a gente precisa mudar, sim, revisar algumas coisas. Algumas coisas precisam ser revisadas no Poder Judiciário”, declarou. A magistrada ressaltou que ainda não é possível indicar quais alterações seriam necessárias sem uma análise prévia.
Discussão nacional
O vice-presidente eleito, Gilberto Giraldelli, afirmou que uma eventual reforma deve ser debatida nacionalmente. Para ele, a composição do Congresso Nacional e o resultado da eleição presidencial poderão influenciar a discussão.
Giraldelli observou que mudanças não se limitariam ao Supremo Tribunal Federal (STF) e poderiam alcançar tribunais estaduais e outras instâncias do Judiciário.
Críticas e decisões judiciais
Ao comentar críticas ao STF, Giraldelli afirmou que magistrados podem cometer erros e que decisões judiciais nem sempre satisfazem todas as partes. Ele defendeu o respeito ao funcionamento do sistema democrático, sem atribuir preferência política aos integrantes do Supremo.
Eleito presidente do TJ-MT, José Luiz Leite Lindote afirmou que o tribunal estadual atua com austeridade, seriedade e ética. Segundo ele, cabe ao Judiciário analisar os processos quando provocado e decidir conforme a legislação.
“O Poder Judiciário só age quando é acionado. Uma vez provocado, ele tem que dar uma decisão”, declarou Lindote.