PGR barra pedido de Silval Barbosa para parcelar dívida de delação reajustada em R$ 32,6 milhões
Por Luizão —

Procurador-geral Paulo Gonet manifestou-se contra o pleito do ex-governador de Mato Grosso e defendeu prazo de 30 dias determinado pelo ministro Dias Toffoli para a quitação total do saldo devedor.
O ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa , sofreu um novo revés no âmbito de seu acordo de colaboração premiada firmado em 2017. A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se de forma contrária ao pedido apresentado pela defesa do político para realizar o reparcelamento do saldo devedor decorrente de suas condenações na Operação Sodoma . Com as atualizações monetárias acumuladas, o montante exigido para ressarcimento aos cofres públicos saltou de R$ 23,4 milhões para R$ 32,6 milhões . O posicionamento da PGR foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o ministro Dias Toffoli emitir um despacho determinando que o ex-gestor realize a quitação integral do valor reajustado no prazo improrrogável de até 30 dias úteis. A defesa de Silval Barbosa contesta a pressa na cobrança e argumenta que o fluxo de pagamentos deveria respeitar as cláusulas originais do acordo de delação, que previam o parcelamento dos valores em cinco prestações anuais sucessivas. PGR acusa ex-governador de protelar cumprimento de obrigações No parecer técnico assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet , o Ministério Público Federal rechaçou os argumentos da defesa e classificou o pedido de repactuação como uma manobra jurídica protelatória: Histórico de Negativas: Gonet ressaltou no documento que qualquer tentativa de alteração no cronograma de desembolso já havia sido expressamente rejeitada pela PGR em manifestações anteriores. Ordem de Venda de Bens: O chefe da PGR relembrou que o colaborador foi formalmente orientado em oportunidades passadas a alienar seus próprios imóveis de alto padrão para levantar o capital necessário, evitando o descumprimento das cláusulas sancionatórias do acordo. Tentativa de Adiantamento: Para o órgão ministerial, o pleito atual reflete apenas uma insistência em adiar uma obrigação de ressarcimento ao erário que deveria ter sido totalmente liquidada há anos. Impasse arrasta-se desde 2019 com imóveis recusados A disputa em torno da quitação dos valores remanescentes arrasta-se nos tribunais desde o ano de 2019. Naquele período, Silval Barbosa tentou obter o aval do Poder Judiciário para substituir o pagamento de parcelas em dinheiro vivo pela dação em pagamento de propriedades de seu patrimônio pessoal, incluindo uma extensa área de terra rural localizada no município de Sinop, no norte de Mato Grosso. A engenharia financeira desenhada e homologada originalmente pelo STF estabelecia duas frentes de reparação: o perdimento imediato de um lote de bens móveis e imóveis avaliados em R$ 46,6 milhões, somado à obrigação de pagar o saldo residual em espécie. Esta última parte foi dividida em cinco parcelas fixas de R$ 4,6 milhões, cujo atraso e falta de indexação monetária correta geraram o atual passivo de R$ 32,6 milhões cobrado pela Suprema Corte.