Prefeitura de Cuiabá lança campanha educativa sobre limites de som para a Copa do Mundo de 2026
Por Luizão —

Iniciativa 'Volume Legal' apresenta cartilha digital com regras de decibéis, faixas de horários e penalidades para comemorações e comércios baseada na legislação municipal.
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), lançou oficialmente a campanha pedagógica “Volume Legal: Copa do Mundo 2026” . A iniciativa disponibiliza uma cartilha educativa digital estruturada para orientar cidadãos, comerciantes e torcedores sobre os limites legais para a emissão de ruídos e som mecanizado durante os dias de jogos, festividades e aglomerações vinculadas ao Mundial de futebol. A campanha toma como base jurídica as diretrizes fixadas pela Lei Municipal nº 7.284/2025 e pelo Decreto nº 11.116/2025, dispositivos que regulamentam e fiscalizam o controle da poluição sonora no perímetro urbano da capital mato-grossense. De acordo com a secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, as ações possuem um viés eminentemente preventivo para harmonizar o entusiasmo dos torcedores nos bares com o sossego público e a saúde coletiva. Divisão por faixas de horários e limites de decibéis Sob o slogan “Torcer faz parte da festa. Respeitar os limites sonoros também” , o material informativo segmenta o monitoramento da cidade em três períodos de tolerância distintos ao longo do dia: Período Diurno (das 8h às 22h): Faixa horária que comporta os maiores níveis de tolerância acústica da legislação. Período Noturno (das 22h01 às 23h59): Intervalo de transição com redução intermediária nos limites permitidos de som. Faixa de Silêncio (das 0h às 7h59): Período de restrição máxima no município, voltado estritamente para o resguardo do repouso noturno. A dosimetria de decibéis permitida varia de acordo com a natureza e a regularização da atividade desenvolvida no local. Para estabelecimentos comerciais de uso contínuo — tais como bares, restaurantes e casas noturnas —, o teto sonoro é fixado em 75 decibéis no período diurno, caindo para 70 decibéis no noturno e limitando-se a 60 decibéis na faixa de silêncio. Em contrapartida, festas informais de caráter residencial ou o uso de aparelhos de som automotivo enfrentam maior rigor, com teto de 60 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite, restando terminantemente proibido qualquer uso de som mecânico durante a faixa de silêncio. Regras para grandes eventos e canais de denúncia O regulamento abre exceções para eventos de grande porte devidamente chancelados pelo poder público. Em espaços planejados e dotados de autorizações específicas, o pico de emissão sonora poderá atingir até 90 decibéis sem restrição de horário, contanto que a aferição técnica ocorra a uma distância de 50 metros do foco gerador. Eventos ocasionais promovidos em vias públicas não planejadas ou praças ficam restritos a 85 decibéis no período diurno e proibidos nos turnos subsequentes. A municipalidade disponibiliza canais oficiais de denúncia para o cidadão acionar a fiscalização: Disque Silêncio: Atendimento telefônico por meio do número (65) 99341-3000, operando em regime de plantão às sextas-feiras e sábados a partir das 22h, e aos domingos a partir das 19h. Portal Sorp: Registro virtual de ocorrências disponível de forma ininterrupta pelo endereço eletrônico sorp.cuiaba.mt.gov.br. Requisitos de Validação: Para viabilizar a blitz de aferição, o denunciante deve obrigatoriamente fornecer nome, telefone de contato e o endereço completo do local da infração. A medição técnica é efetuada por agentes com decibelímetros calibrados, posicionados a 20 metros da divisa da propriedade alvo. As penalidades administrativas para os infratores variam conforme o nível de ruído excedente, localidade afetada e histórico de reincidência. As sanções englobam desde advertências formais e multas financeiras que oscilam entre R$ 300 e R$ 10 mil até a apreensão dos aparelhos de som, interdição do estabelecimento e a cassação definitiva do alvará de funcionamento. https://www.cuiaba.mt.gov.br/storage/webdisco/2026/05/25/outros/2026-05-25-11-17-cartilha-v-2-volume-legal-copa-do-mundo-2026-1-6a1467f98227b.pdf