Primeira Turma do STF mantém decisão de Flávio Dino e extingue aposentadoria compulsória como punição a magistrados
Por Luizão —

Por unanimidade, o colegiado referendou o entendimento de que juízes que cometerem infrações graves devem ser punidos com a perda definitiva do cargo. Relator apontou que manutenção de subsídios significava impunidade.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, a decisão monocrática do ministro Flávio Dino que determinou o fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado para magistrados que cometem infrações graves. Com a manutenção do entendimento, o colegiado fixou que os juízes que incorrerem em desvios severos de conduta funcional deverão ser penalizados diretamente com a perda definitiva do cargo público. O julgamento em colegiado contou com os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, que acompanharam integralmente a tese do relator. Na avaliação dos magistrados, a aplicação de uma sanção administrativa que resguardasse a manutenção dos vencimentos mensais configurava uma distorção do sistema, operando como uma espécie de privilégio ou impunidade institucionalizada. Emenda Constitucional e a perda de direitos previdenciários Em seu voto condutor, o ministro Flávio Dino pontuou que o modelo anterior que blindava financeiramente os magistrados perdeu o amparo jurídico com as reformas recentes na Carta Magna, especificamente após a reestruturação das regras de previdência no país: Exceção à Moralidade: Dino sustentou que a inatividade remunerada concedida como sanção a magistrados infratores funcionava como uma exceção inaceitável aos princípios constitucionais da moralidade administrativa. Impacto da EC nº 103/2019: O relator explicitou que, a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, o ordenamento jurídico brasileiro deixou de subsidiar ou admitir a existência de aposentadoria compulsória dotada de caráter estritamente punitivo. Inexistência de Direito Adquirido: O magistrado esclareceu que os descontos previdenciários recolhidos ao longo da carreira por servidores e juízes não geram blindagem contra punições funcionais, asseverando que o recolhimento não impede a cassação de aposentadorias ou a perda do cargo. Rito processual e acionamento da Advocacia-Geral da União A decisão da Primeira Turma também detalhou as engrenagens burocráticas e o fluxo que os processos administrativos disciplinares deverão percorrer para efetivar o desligamento dos juízes dos quadros do Poder Judiciário. A engenharia jurídica estabelece duas rotas principais para o processamento das denúncias: Origem no CNJ: Se a deliberação pela perda do cargo do magistrado for chancelada de forma direta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) assume a prerrogativa de ajuizar a ação correspondente diretamente perante o STF. Origem nos Tribunais Locais: Caso a conclusão administrativa pelo desligamento parta de um tribunal estadual ou regional, os autos processuais devem ser remetidos obrigatoriamente ao CNJ para, em seguida, adotar-se o rito subsequente de destituição na Suprema Corte. Ofício a Fachin e alinhamento com a Corregedoria Nacional O despacho original de Flávio Dino havia sido expedido individualmente em 16 de março, no âmbito de uma ação penal em que um juiz da Comarca de Mangaratiba (RJ) recorreu ao Supremo na tentativa de anular um ato do CNJ que havia decretado sua aposentadoria compulsória. Com o referendo da Turma, o relator enviou um ofício ao ministro Edson Fachin, na condição de presidente do STF e do CNJ, sugerindo a revisão global do sistema de responsabilidade disciplinar da magistratura para consolidar a substituição definitiva da aposentadoria compulsória por ferramentas ágeis de destituição de cargos de magistrados envolvidos em crimes. Fachin acionou o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, para traçar os encaminhamentos internos de cumprimento e sinalizou a interlocutores que a tese está em harmonia com decisões individuais proferidas desde 2019.