Professor da UFMT é condenado por perseguir ex-mulher
Por Luizão —

Saulo Tarso Rodrigues foi sentenciado a 10 meses de reclusão e indenização de R$ 3 mil por perseguição em contexto de violência doméstica.
A Justiça de Mato Grosso condenou o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Saulo Tarso Rodrigues, a 10 meses e 15 dias de reclusão pelo crime de perseguição contra a ex-companheira, em contexto de violência doméstica.
A decisão foi assinada pelo juiz Valter Fabrício Simioni da Silva, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, e publicada nesta terça-feira (21). Saulo poderá recorrer da sentença em liberdade.
O que diz a denúncia
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Saulo e a vítima mantiveram um relacionamento por 13 anos, período em que tiveram dois filhos. Após o término, o professor teria passado a perseguir a ex-companheira por meio do envio recorrente de e-mails entre setembro e outubro de 2022.
Entre as mensagens, havia e-mails com teor intimidatório, nos quais ele exigia encontros presenciais e demonstrava conhecer a rotina da ex-companheira, incluindo seus horários e local de trabalho. Em um dos e-mails citados no processo, o professor escreveu: 'Eu sei seus horários de trabalho. Podemos conversar pessoalmente sobre isso e sobre um monte de coisas que você fez e jamais foi responsabilizada. Estou aguardando ansiosamente'.
Em outras mensagens, Saulo insistia em conversar pessoalmente com a vítima, questionava se ela teria medo dele e usava os filhos do casal como justificativa para promover os encontros. A vítima também relatou que ele tinha histórico de ameaças, inclusive de morte, e mencionou episódios em que ele teria afirmado que 'estouraria seu nariz', além de referências ao uso de armas.
Argumentos da defesa
A defesa do professor questionou a validade das provas digitais, alegando quebra da cadeia de custódia dos e-mails e nulidade das mensagens por falta de procedimento técnico formal de extração. Os advogados também alegaram cerceamento de defesa, sustentando que o réu não participou da audiência de instrução.
O magistrado rejeitou os argumentos. Segundo ele, Saulo foi regularmente intimado e chegou a confirmar presença na audiência, mas não compareceu nem apresentou justificativa, o que tornou necessária a nomeação de um defensor dativo.
'A defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto decorrente da atuação do defensor dativo no ato processual, sendo inviável o reconhecimento de nulidade sem comprovação de efetivo dano à ampla defesa', destacou o juiz.
Sobre a validade das provas digitais, o magistrado afirmou que os e-mails foram fornecidos voluntariamente pela própria vítima, sem indício de adulteração. 'Não se trata de material interceptado ou obtido mediante quebra de sigilo, mas de registros de comunicação dos quais a vítima participou e aos quais tinha legítimo acesso', ressaltou.
A sentença
Na decisão, o juiz concluiu que o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de perseguição em contexto de violência doméstica.
'Não se trata de contato isolado ou tentativa legítima de comunicação sobre os filhos, mas de conduta reiterada e obstinada, caracterizada pela insistência em contatos invasivos e pelo tom intimidatório após o término do relacionamento, o que se amolda perfeitamente ao núcleo do tipo penal', escreveu o magistrado.
Além da condenação criminal, o juiz acolheu pedido do Ministério Público e condenou Saulo Tarso Rodrigues ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais à ex-companheira.