Quando começa e termina a campanha eleitoral de 2026

Por Luizão

Mesário conferindo documento durante eleição
Mesário conferindo documento durante eleição

Candidatos podem fazer propaganda a partir de 16 de agosto; horário eleitoral gratuito na TV e rádio vai de 28 de agosto a 1º de outubro.

A campanha eleitoral para as eleições de 2026 começa em 16 de agosto, data a partir da qual candidatos, partidos e federações podem fazer propaganda eleitoral de forma oficial.

O período de campanha vai, em regra, até a véspera do primeiro turno, dia 3 de outubro. No dia da votação, 4 de outubro, a propaganda eleitoral é proibida e pode configurar crime de boca de urna.

O que é permitido a partir de 16 de agosto

A partir dessa data, passam a ser permitidas diversas formas de propaganda previstas na legislação eleitoral:

Antes de 16 de agosto, os candidatos podem realizar atos de pré-campanha, mas a propaganda eleitoral antecipada continua proibida.

Até quando vai a campanha

A campanha eleitoral segue, em regra, até a véspera da eleição, ou seja, até 3 de outubro. Se houver segundo turno para presidente da República ou governador, a campanha é retomada e segue até a véspera da nova votação, marcada para 25 de outubro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos na véspera da eleição, entre 8h e 22h, respeitada a distância de 200 metros das sedes dos Poderes, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem funcionando.

Horário eleitoral na TV e no rádio

O horário eleitoral gratuito em rádio e televisão começa depois do início oficial da campanha. Nas eleições de 2026, está previsto para começar em 28 de agosto e terminar em 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. Durante esse período, candidatos e partidos têm espaço reservado na programação das emissoras para apresentar suas propostas aos eleitores.

O que é proibido no dia da eleição

No dia da votação, a legislação proíbe a propaganda eleitoral. Fazer campanha, distribuir santinhos, pedir votos ou abordar eleitores para influenciar sua escolha pode caracterizar o crime de boca de urna.

O eleitor, no entanto, pode manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por exemplo, usando camiseta, broche, adesivo ou bandeira de um candidato ou partido.