Quociente deixa cinco candidatos sem vaga em MT
Por Luizão —

Mesmo com votações expressivas, Nilson Leitão, Eduardo Botelho, Paulo Araújo, Ari Lafin e Jéssica Riva ficaram sem mandato após a divisão proporcional.
A votação individual não foi suficiente para garantir uma cadeira na Câmara dos Deputados ou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) para cinco candidatos nas eleições de 2026. Nilson Leitão, Eduardo Botelho, Paulo Araújo, Ari Lafin e Jéssica Riva ficaram fora da lista de eleitos em razão das regras do sistema proporcional, que considera também os votos dos partidos e federações.
Disputa pela Câmara dos Deputados
Nilson Leitão (PP) recebeu 61.904 votos e ficou em oitavo lugar na votação individual para deputado federal em Mato Grosso. Apesar disso, não conquistou uma vaga. Coronel Roveri (Podemos), com 47.195 votos, foi eleito após a distribuição das cadeiras entre as legendas.
Candidatos à Assembleia Legislativa
Na disputa estadual, Eduardo Botelho (MDB) obteve 37.359 votos, número superior ao de quatro candidatos eleitos, mas não garantiu uma cadeira.
Também ficaram de fora Paulo Araújo (Republicanos), com 30.338 votos, Ari Lafin (Republicanos), com 29.408, e Jéssica Riva (MDB), com 25.979 votos.
O Republicanos conquistou quatro cadeiras. Mesmo com mais votos que Adelcino Lopo (Podemos), eleito com 21.146, Paulo Araújo e Ari Lafin não obtiveram mandato.
O MDB ficou com três vagas, ocupadas por Dr. João, Leo Bortolin e Thiago Silva. Assim, Botelho e Jéssica Riva não foram eleitos, apesar de superarem a votação individual de candidatos de outras legendas que conquistaram cadeiras.
Alcino Barcelos (PL), com 22.624 votos, e Adelcino Lopo (Podemos), com 21.146, estão entre os eleitos com votação inferior à de alguns candidatos que ficaram sem vaga.
Como funciona o sistema proporcional
Nas eleições para deputados, a classificação individual por número de votos não determina sozinha quem será eleito. A distribuição das cadeiras considera o total de votos obtidos pelos partidos e federações, além das regras de quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição das vagas restantes. Depois, as vagas de cada legenda ou federação são preenchidas conforme a votação de seus candidatos e os requisitos legais.