Segunda fase da Operação Contenção prende dupla e descobre central de agiotagem em Rondonópolis

Por Luizão

Segunda fase da Operação Contenção prende dupla e descobre central de agiotagem em Rondonópolis
Segunda fase da Operação Contenção prende dupla e descobre central de agiotagem em Rondonópolis

Deflagrada pela DHPP, ofensiva que investiga tentativa de homicídio apreendeu armas, munições, drogas e anotações de empréstimos ilegais que movimentaram R$ 87,4 mil.

A Polícia Civil de Mato Grosso desferiu um duro golpe contra uma estrutura criminosa suspeita de atuar em crimes contra a vida e no mercado de cobranças ilegais. Na manhã desta quarta-feira (8), dois homens, ambos de 36 anos, foram presos em flagrante durante a segunda fase da Operação Contenção , deflagrada pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis. A ofensiva é o desdobramento de uma investigação sobre uma tentativa de homicídio qualificado perpetrada em abril deste ano. As capturas ocorreram durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão domiciliar expedido pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca. O alvo das equipes da DHPP foi um imóvel localizado no bairro Sagrada Família, cujo perímetro abriga um estabelecimento comercial na fachada e uma residência nos fundos, utilizada como base operacional pelos investigados. Arsenal apreendido e anotações de cobranças com juros extorsivos Ao iniciarem as buscas nas dependências do local, os investigadores de polícia flagraram um dos suspeitos portando um revólver calibre .38 municiado com seis cartuchos intactos. Em continuidade à varredura no interior da residência, os agentes localizaram um segundo revólver, com características de calibre .32, que ostentava a numeração de série raspada . Diante do flagrante, os dois homens foram autuados por posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, optando por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio durante o interrogatório. Para além do armamento, o balanço material da Operação Contenção revelou fortes indícios da prática do crime de usura pecuniária (agiotagem): Apreensão de Ativos: Foram retidos R$ 2 mil em cédulas em espécie e seis folhas de cheques assinadas, totalizando um montante de R$ 10,8 mil; Contabilidade Marginal: Uma agenda manuscrita foi apreendida contendo o balanço de empréstimos concedidos a terceiros na ordem de R$ 87,4 mil, com a aplicação de taxas de juros extorsivas que oscilavam entre 10% e 15% ao mês; Tráfico de Entorpecentes: Os policiais apreenderam ainda uma porção de maconha, duas balanças de precisão e quatro aparelhos celulares. Todo o acervo probatório e as armas de fogo foram encaminhados à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para a realização de exames balísticos e perícia grafotécnica. Os laudos técnicos vão determinar se as armas apreendidas no bairro Sagrada Família foram os instrumentos utilizados na tentativa de homicídio de abril, além de subsidiar o inquérito que apurará os crimes financeiros e de tráfico de drogas. 🔎 O que diferencia a Posse de Arma de Uso Permitido da de Uso Restrito e o crime de Agiotagem? No ordenamento jurídico penal brasileiro (balizado pela Lei Federal nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento), a tipificação do crime de posse de arma varia drasticamente conforme as características do artefato e a adulteração do sinal identificador. A posse de arma de fogo de uso permitido (Artigo 12) ocorre quando o cidadão mantém no interior de sua residência ou trabalho arma autorizada para o cidadão comum (como revólveres comuns), gerando uma pena menor e possibilidade de fiança. Já o Artigo 16 pune a posse de arma de uso restrito ou proibido (forças de segurança). É crucial destacar que, conforme o § 1º, inciso I do artigo 16, qualquer arma de fogo — mesmo de calibre permitido — que esteja com a numeração, marca ou sinal identificador raspado, suprimido ou adulterado, é equiparada juridicamente a crime hediondo de uso restrito, inviabilizando o arbitramento de fiança na delegacia. Paralelamente, a agiotagem é tipificada pela Lei nº 1.521/1951 como Crime contra a Economia Popular, caracterizada pela cobrança de juros superiores aos limites legais permitidos e pela cobrança de juros sobre juros (anatocismo), atentando contra a estabilidade financeira dos cidadãos.