Servidor da ALMT fecha acordo de R$ 20 mil e extingue ação da Operação Metástase

Por Luizão

Servidor da ALMT fecha acordo de R$ 20 mil e extingue ação da Operação Metástase
Servidor da ALMT fecha acordo de R$ 20 mil e extingue ação da Operação Metástase

Abemael Costa Melo teve o Acordo de Não Persecução Cível homologado pela Vara Especializada em Ações Coletivas. Servidor ficará com os direitos políticos suspensos por três anos.

A Justiça de Mato Grosso homologou, nesta terça-feira (7), o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o servidor da Assembleia Legislativa (ALMT), Abemael Costa Melo . Alvo de desdobramentos da Operação Metástase , ele conseguiu a extinção da ação de improbidade administrativa contra si após aceitar sanções financeiras e restrições políticas. A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. Pelo pacto jurídico estabelecido, Abemael pagará o montante total de R$ 20 mil — sendo R$ 12 mil a título de multa civil e R$ 8 mil destinados ao ressarcimento do erário. O repasse será quitado integralmente por meio da conversão e liberação de valores que já se encontravam bloqueados judicialmente nas contas do servidor, carimbados para o fundo estadual de combate à corrupção. Suspensão de direitos políticos e o fantasma do 'Mensalinho' Apesar de se livrar do rito da condenação por improbidade, o funcionário do Parlamento estadual sofrerá severas sanções civis. O acordo impõe a suspensão dos direitos políticos de Abemael pelo prazo de três anos , o que o impede de votar ou de se candidatar a qualquer cargo eletivo nas esferas municipal, estadual e federal no período. Deflagrada originalmente em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), a Operação Metástase debruçou-se sobre um esquema de desvios milionários que sangrou R$ 4.295.600,32 dos cofres públicos entre 2010 e 2014. O duto funcionava por meio do uso fraudulento das verbas de Suprimento de Fundos da Presidência da Casa de Leis, à época capitaneada pelo ex-deputado José Geraldo Riva: Papel do Servidor: De acordo com os autos do MPE, Abemael foi arrastado para o polo passivo após a delação premiada do próprio Riva. Os promotores pontuaram, contudo, que o servidor participou da engrenagem burocrática, mas não auferiu proveito econômico ou enriquecimento ilícito direto; Destinação dos Desvios: A auditoria do Gaeco comprovou que as verbas de custeio dos gabinetes eram criminosamente desviadas para blindar despesas pessoais de José Riva (como combustível para sua aeronave particular e honorários de bancas de advocacia), além de alimentar o pagamento de um "mensalinho" a prefeitos e lideranças políticas do interior de Mato Grosso. Conexão com a Operação Ararath e continuidade do processo A juíza Célia Regina Vidotti foi taxativa ao declarar a extinção do processo com resolução de mérito estritamente em relação a Abemael Costa Melo, determinando que a tramitação corra normalmente para colher o depoimento e o julgamento dos demais corréus e ex-gestores implicados no esquema de notas frias. A Metástase, que na época de sua deflagração ostentou o cumprimento de 22 mandados de prisão temporária contra a cúpula administrativa da ALMT, teve sua gênese a partir do compartilhamento de dados e mídias eletrônicas apreendidas na Operação Ararath — que investigou crimes de lavagem de dinheiro e um sistema de banco paralelo em Mato Grosso —, autorizado em decisão soberana pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. 🔎 O que define o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) na Nova Lei de Improbidade? No ordenamento jurídico brasileiro, o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) é um instrumento de justiça consensual introduzido formalmente no artigo 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, alterada radicalmente pela Lei nº 14.230/2021). Trata-se de um negócio jurídico bilateral celebrado entre o Ministério Público e o investigado antes ou durante o curso da ação judicial. Para que tenha validade jurídica e ponha fim ao processo, o ANPC exige obrigatoriamente o integral ressarcimento do dano causado ao patrimônio público, a reversão de qualquer vantagem indevida obtida e a aprovação por homologação de um juiz togado. A grande vantagem prática do instituto para a administração pública é a celeridade em reaver o dinheiro desviado sem a morosidade de recursos que arrastam processos por décadas, enquanto para o réu confesso afasta-se o risco de aplicação de penas mais drásticas, como a perda definitiva do cargo público ou multas substancialmente maiores.