STF garante 50% do horário eleitoral a Janaina

Por Luizão —

Janaina Riva e José Medeiros disputam vaga ao Senado por Mato Grosso
Janaina Riva e José Medeiros disputam vaga ao Senado por Mato Grosso

Corte reforma decisão do TRE-MT e determina divisão igualitária de tempo entre candidata do MDB e José Medeiros, do PL.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a divisão igualitária do horário eleitoral gratuito entre a candidata a senadora Janaina Riva (MDB) e o candidato José Medeiros (PL). A decisão, proferida nesta sexta-feira (4), assegura 50% do tempo à candidatura feminina e 50% à masculina.

Origem do impasse

A reclamação constitucional foi apresentada pelo Diretório Nacional do MDB, após o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negar o pedido para corrigir a distribuição desigual do tempo de propaganda da coligação Coração da Gente.

O impasse começou às vésperas do início da propaganda eleitoral, quando o PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, informou que destinaria exclusivamente a Medeiros o tempo correspondente à representação parlamentar do partido. Janaina ficaria com a parcela do MDB, enquanto apenas o tempo das demais siglas seria dividido igualmente entre os dois candidatos.

Depois de sucessivas tratativas, foi estabelecida uma divisão provisória de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaina, o equivalente a 1 minuto e 12,64 segundos para o candidato do PL e 49,78 segundos para a candidata do MDB.

Negativa no TRE-MT

Sem consenso para uma divisão igualitária, o Diretório Estadual do MDB levou a discussão à Justiça Eleitoral. O pedido liminar foi negado pelo TRE-MT em 30 de agosto, sob o argumento de que a mudança imediata teria efeito satisfativo e seria de difícil recomposição.

Decisão do STF

Diante da manutenção da desigualdade, o MDB nacional recorreu ao STF. Na decisão, a Corte afirmou que a distribuição de 60% do tempo para o candidato homem e 40% para a candidata mulher contrariava o entendimento firmado pelo Supremo sobre a participação feminina nas eleições, citando a ADI 5.617.

A Corte fundamentou a decisão no artigo 17 da Constituição Federal e no julgamento da referida ação, que asseguram a distribuição proporcional dos recursos partidários e do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas.

Como a coligação possui duas candidaturas ao Senado, uma feminina e outra masculina, o STF entendeu que a proporcionalidade constitucional deve resultar na divisão de 50% do horário eleitoral para cada candidato, e determinou comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação Coração da Gente para que a divisão igualitária seja cumprida imediatamente.