STF restabelece concessão de rodovias de R$ 2,6 bi

Por Luizão —

Decisão do ministro André Mendonça, do STF, restabelece provisoriamente os efeitos de autorização para concessão rodoviária em Mato Grosso.
Decisão do ministro André Mendonça, do STF, restabelece provisoriamente os efeitos de autorização para concessão rodoviária em Mato Grosso.

Decisão de André Mendonça derruba suspensão determinada pelo STJ e permite retomada provisória de concessão rodoviária em Mato Grosso, sob análise do STF.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia interrompido os efeitos de uma autorização judicial para a execução de um contrato de concessão de rodovias estaduais em Mato Grosso. A decisão, proferida em 21 de outubro de 2026, permite a continuidade provisória do Contrato de Concessão nº 006/2025, de valor global estimado em R$ 2.647.940.934,52.

O contrato corresponde ao Lote 1 da Concorrência Pública Internacional nº 59/2024, promovida pelo Governo de Mato Grosso. O empreendimento envolve o consórcio formado por Vale do Arinos SPE S.A. e Zopone Engenharia e Comércio Ltda.

Entenda a disputa judicial

Em 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou cautelarmente a suspensão da execução contratual. As empresas recorreram à Justiça e obtiveram decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que afastou a cautelar e restabeleceu a vigência do contrato. Entre os fundamentos mencionados estavam a autonomia dos lotes licitados e a ausência de demonstração de ilegalidade concreta naquele certame.

O TCE-MT apresentou então um pedido de suspensão de segurança ao STJ. Em 28 de setembro de 2026, a Presidência daquela corte acolheu a solicitação e voltou a suspender os efeitos da decisão estadual. A Procuradoria-Geral do Estado levou a controvérsia ao STF, argumentando que a questão envolvia competências estabelecidas pela Constituição Federal.

O que decidiu o STF

Ao examinar a reclamação constitucional, André Mendonça entendeu que a discussão sobre a competência para apreciar a suspensão de segurança possui natureza constitucional. Por isso, a análise do pedido deve ocorrer na Presidência do STF, e não na Presidência do STJ.

O ministro anulou a decisão do STJ e determinou o envio imediato do pedido de suspensão à Presidência do Supremo. Com isso, volta a produzir efeitos o acórdão do TJMT que permite a execução do contrato, até nova deliberação da autoridade competente.

A decisão não encerra a discussão sobre a legalidade da concessão nem julga definitivamente os questionamentos apresentados pelo TCE-MT. O exame do pedido de suspensão ainda caberá à Presidência do STF.