STF restabelece concessão de rodovias de R$ 2,6 bi
Por Luizão —

Decisão de André Mendonça derruba suspensão determinada pelo STJ e permite retomada provisória de concessão rodoviária em Mato Grosso, sob análise do STF.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia interrompido os efeitos de uma autorização judicial para a execução de um contrato de concessão de rodovias estaduais em Mato Grosso. A decisão, proferida em 21 de outubro de 2026, permite a continuidade provisória do Contrato de Concessão nº 006/2025, de valor global estimado em R$ 2.647.940.934,52.
O contrato corresponde ao Lote 1 da Concorrência Pública Internacional nº 59/2024, promovida pelo Governo de Mato Grosso. O empreendimento envolve o consórcio formado por Vale do Arinos SPE S.A. e Zopone Engenharia e Comércio Ltda.
Entenda a disputa judicial
Em 2025, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou cautelarmente a suspensão da execução contratual. As empresas recorreram à Justiça e obtiveram decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que afastou a cautelar e restabeleceu a vigência do contrato. Entre os fundamentos mencionados estavam a autonomia dos lotes licitados e a ausência de demonstração de ilegalidade concreta naquele certame.
O TCE-MT apresentou então um pedido de suspensão de segurança ao STJ. Em 28 de setembro de 2026, a Presidência daquela corte acolheu a solicitação e voltou a suspender os efeitos da decisão estadual. A Procuradoria-Geral do Estado levou a controvérsia ao STF, argumentando que a questão envolvia competências estabelecidas pela Constituição Federal.
O que decidiu o STF
Ao examinar a reclamação constitucional, André Mendonça entendeu que a discussão sobre a competência para apreciar a suspensão de segurança possui natureza constitucional. Por isso, a análise do pedido deve ocorrer na Presidência do STF, e não na Presidência do STJ.
O ministro anulou a decisão do STJ e determinou o envio imediato do pedido de suspensão à Presidência do Supremo. Com isso, volta a produzir efeitos o acórdão do TJMT que permite a execução do contrato, até nova deliberação da autoridade competente.
A decisão não encerra a discussão sobre a legalidade da concessão nem julga definitivamente os questionamentos apresentados pelo TCE-MT. O exame do pedido de suspensão ainda caberá à Presidência do STF.