STJ condena Silval a 4 anos e impõe R$ 3,4 mi de multa
Por Luizão —

Corte Especial nega perdão judicial a ex-governador de Mato Grosso por crimes de corrupção e lavagem em esquema de incentivos fiscais da Marfrig.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma unânime condenar o ex-governador Silval da Cunha Barbosa pelas práticas de corrupção passiva qualificada e lavagem de capitais. O acórdão, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, fixou a pena em 4 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão no modelo semiaberto diferenciado, além da obrigação de restituir R$ 3.450.000,00 aos cofres públicos do estado.
Origem da cobrança e fraude fiscal
As ilegalidades tiveram início nas eleições estaduais de 2010, quando o grupo político do ex-mandatário negociou recursos ilícitos com dirigentes da Pampeano Alimentos S.A., subsidiária da Marfrig Alimentos S.A. Os valores serviram para pagar dívidas eleitorais não declaradas de campanha, tendo como contrapartida concessões tributárias especiais no ICMS por meio do programa Prodeic entre 2010 e 2015.
Esquema de lavagem com notas frias e dinheiro vivo
Para ocultar o recebimento dos valores ilegais, o grupo operacionalizou diferentes frentes de dissimulação patrimonial:
- Contratos fraudulentos: foram emitidos três contratos simulados de locação de maquinários pesados com a Trimec Equipamentos Ltda., totalizando R$ 2.800.000,00 em documentos quitados sem fornecimento de serviços.
- Fracionamento: a empresa intermediária emitiu dezenas de cheques de pequeno valor para repassar a quantia, manobra conhecida como smurfing.
- Repasses em espécie: operadores entregaram R$ 1.000.000,00 em cédulas em São Paulo com auxílio da então secretária Karla Cecília de Oliveira Cintra, com parcelas posteriores de R$ 400.000,00 em 2014 e R$ 250.000,00 em 2015.
Perdão negado e parâmetros da condenação
O somatório das infrações alcançaria pena bruta de 13 anos e 4 meses, contudo os magistrados aplicaram a redução de dois terços estabelecida no acordo de colaboração premiada homologado em 21 de março de 2017 com a Procuradoria-Geral da República.
O pedido de perdão judicial formulado pela defesa acabou rejeitado pelo colegiado, que destacou o papel de comando do réu no Executivo e o fato de as evidências materiais terem sido fornecidas por outros investigados. A decisão impõe recolhimento domiciliar noturno com tornozeleira eletrônica, pagamento de 225 dias-multa com base no salário mínimo de dezembro de 2015, suspensão de funções públicas e autorização para recorrer em liberdade antes da execução final das sanções.