TCE aponta sobrepreço de R$ 100 mi em energia solar
Por Luizão —

Corte de Contas veda adesão de novas prefeituras à ata do Cidesat após auditoria identificar sobrepreço milionário e demanda superestimada em 559%.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) identificou indícios de sobrepreço da ordem de R$ 100,5 milhões no processo licitatório conduzido pelo Consórcio Intermunicipal Complexo Nascentes do Pantanal (Cidesat). O procedimento trata da contratação de serviços de engenharia elétrica para instalação de usinas de energia solar fotovoltaica em cidades consorciadas.
Superfaturamento e inflacionamento da demanda
A auditoria da Secretaria de Controle Externo (Secex) de Obras e Infraestrutura apontou que o contrato teve valor inicial de R$ 236 milhões, recuando para R$ 202,1 milhões após celebração de termo aditivo com a vencedora, a empresa Vetor Energia e Logística Ltda. Apesar do ajuste, a equipe técnica concluiu pela persistência de um sobrepreço residual de R$ 100,5 milhões (o cálculo originário apontava R$ 147,7 milhões).
O relatório destacou as seguintes inconsistências estruturais:
- Capacidade sobredimensionada: a ata prevê instalação de 34 mil kWp de potência, contra uma demanda consolidada real de apenas 5.161 kWp pelos municípios consorciados — superestimativa calculada em 559%.
- Falta de projetos específicos: ausência de estudos técnicos e projetos elétricos individualizados aprovados pela concessionária para cada localidade.
- Taxas de BDI elevadas: aplicação de percentuais de 44,75% para serviços e 27,14% para materiais, superando as referências médias admitidas de 19,45% e 15%, respectivamente.
Bloqueio a 'caronas' e chamamento para defesa
O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, decidiu não anular o certame de forma imediata para preservar o direito à ampla defesa, mas acolheu tutela cautelar para proibir terminantemente o ingresso de novos municípios que não integraram a concorrência original:
'Esse histórico exige cautela redobrada na reapreciação da medida, evitando-se um ciclo de concessões e revogações sobre os mesmos fundamentos antes de uma instrução processual definitiva. Ressalto que eventual prejuízo ao erário poderá ser integralmente reparado em via própria [...] Sob essa premissa, impõe-se o indeferimento do pedido nesta fase processual, resguardando aos responsáveis o direito ao contraditório'.
O descumprimento da proibição acarretará multa cominatória diária de 10 UPFs/MT. Foram notificados para prestar esclarecimentos o presidente do consórcio, Jadilson Alves de Souza, o diretor executivo Dariu Antonio Carniel, o engenheiro Diogo Vogel Lisboa e representantes da Vetor Energia.