TCE nega suspensão de pregão de banheiros em Chapada
Por Luizão —

Empresa questionava falhas na divulgação de edital vencido por R$ 3,27 milhões; conselheiro aponta apenas exigência não cumprida sobre gravação das sessões.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido para suspender dois pregões da Prefeitura de Chapada dos Guimarães que são alvo de questionamentos por supostas falhas na divulgação dos editais. A decisão é do conselheiro José Carlos Novelli.
A representação
A representação foi apresentada pela empresa Eventual Live Marketing Ltda., que apontou problemas na publicidade dos Pregões Presenciais nº 16 e 17/2026, realizados na gestão de Osmar Froner (União). No segundo certame, destinado à contratação de banheiros químicos, trailer de luxo, climatizadores e tendas, a empresa Solução Locadora de Toaletes Ltda. foi declarada vencedora pelo valor de R$ 3,27 milhões.
Segundo a representante, os editais e anexos não teriam sido disponibilizados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) nem no sistema de transparência da Prefeitura. A empresa também alegou que o aviso do pregão foi publicado apenas em uma edição classificada como 'Extra Oficial' e que não conseguiu obter os documentos mesmo após solicitar o material ao setor responsável.
A empresa ainda questionou a competitividade do processo, afirmando que apenas duas empresas participaram e apresentaram propostas com valores totais idênticos, sem registro de lances ou negociação para redução dos preços.
Decisão do conselheiro
Ao analisar o pedido, Novelli entendeu que não havia elementos suficientes para suspender os certames. O conselheiro destacou que Chapada dos Guimarães possui menos de 20 mil habitantes e, por isso, está dentro da regra de transição prevista na nova Lei de Licitações, que permite ao município deixar de utilizar o PNCP para determinadas obrigações, desde que cumpra exigências alternativas, como a publicação de extrato no Diário Oficial e a disponibilização física dos documentos.
No caso analisado, o relator afirmou que a própria documentação apresentada pela empresa mostra que a Prefeitura publicou o extrato do edital e informou que o documento completo poderia ser obtido por e-mail ou diretamente na sede do município. 'A licitação aparenta, ao menos à luz das informações disponíveis nesta fase cautelar, conformidade com a legislação de regência', destacou.
Novelli também considerou que não houve prejuízo à empresa pelo fato de a Prefeitura não ter respondido ao pedido de envio do edital, já que a solicitação foi encaminhada três dias depois da sessão do pregão. 'Não se vislumbra, a princípio, irregularidade ou prejuízo à competitividade do certame em razão da ausência de resposta ao pedido intempestivo', afirmou.
Ponto que ainda será apurado
Apesar de negar a suspensão, o conselheiro apontou uma questão que deverá ser apurada posteriormente: a exigência de gravação em áudio e vídeo das sessões presenciais de licitação. Segundo Novelli, essa obrigação prevista na Lei de Licitações já é válida para o município e não está abrangida pela regra de transição utilizada para afastar, por enquanto, outras exigências.
Diante disso, o TCE indeferiu o pedido de tutela de urgência, mas manteve a possibilidade de análise das supostas irregularidades no julgamento de mérito do processo.