TJ-MT se prepara para empossar dois novos desembargadores em meio a aposentadorias e vagas de gênero

Por Luizão

TJ-MT se prepara para empossar dois novos desembargadores em meio a aposentadorias e vagas de gênero
TJ-MT se prepara para empossar dois novos desembargadores em meio a aposentadorias e vagas de gênero

Corte estadual tem três cadeiras vagas e aguarda a compulsória de Sérgio Valério. Nomes de Agamenon Alcântara e Antonio Horácio despontam para assumir o Pleno neste mês.

O desenho institucional do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) passará por uma profunda oxigenação na sua composição de segundo grau. Com três cadeiras atualmente vagas em seu Pleno, a Corte estadual se mobiliza para realizar a solenidade de posse de ao menos dois novos desembargadores até o encerramento de julho de 2026. O tribunal se prepara para abrir mais uma vaga ao longo das próximas semanas, em decorrência da aposentadoria compulsória do desembargador Sérgio Valério, que atingirá a idade limite constitucional de 75 anos.

A movimentação das vagas atende a critérios técnicos rígidos de merecimento e antiguidade da magistratura, além de refletir a aplicação de novas políticas afirmativas de paridade de gênero desenhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Sucessão por merecimento e o peso da antiguidade

A primeira cadeira em disputa foi aberta em 2 de junho, com a aposentadoria da desembargadora Maria Erotides Kneip. O processo para o preenchimento da vaga, que adota o critério de merecimento em lista mista, atraiu a inscrição de 25 juízes e juízas de entrância especial. Embora o Pleno ainda não tenha chancelado a data da sessão administrativa de votação, nos bastidores do Poder Judiciário mato-grossense o nome do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, atualmente titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, desponta com forte favoritismo para ascender ao desembargo.

A segunda vaga decorre da aposentadoria voluntária do desembargador Dirceu dos Santos, oficializada também em junho. O magistrado já se encontrava afastado cautelarmente de suas funções por ordem do CNJ, onde responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob a acusação de venda de sentenças judiciais — o que pode ensejar a cassação de seus proventos em caso de condenação final. Por se tratar de uma vaga reservada ao critério estrito de antiguidade, o nome cotado para assumir o assento é o do juiz Antonio Horácio da Silva Neto, de 57 anos, que figura no topo da lista de tempo de serviço da magistratura estadual.

Lista exclusiva de mulheres e a meta de paridade de 40%

A terceira cadeira vaga no Pleno foi aberta com a aposentadoria compulsória do desembargador Juvenal Pereira da Silva. Seguindo a política de alternância de gênero instituída pelo CNJ em 2023, esta vaga será preenchida por meio de uma lista de merecimento exclusiva para mulheres, cujo edital de inscrições aguarda abertura oficial pela presidência do TJ-MT.

A engenharia de composição do tribunal busca corrigir a disparidade histórica de representação nos tribunais de segunda instância:

Afastamento precoce na vaga de compulsória

Por fim, a quarta vaga do mês será aberta no final de julho com a saída de Sérgio Valério. O magistrado ascendeu ao cargo de desembargador em fevereiro deste ano pelo critério de antiguidade, ocupando a cadeira deixada por Sebastião Barbosa. Logo após tomar posse e vestir a toga de segundo grau, Valério protocolou um pedido de afastamento médico e administrativo de suas funções e não retornará mais aos gabinetes do palácio da Justiça, uma vez que completará os 75 anos de idade limite permitidos pela legislação brasileira para o exercício da magistratura ativa.

🔎 O que define a diferença entre os critérios de Antiguidade e Merecimento na ascensão de juízes?

No ordenamento jurídico brasileiro (balizado pelo Artigo 93 da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN), a promoção de juízes de primeira instância ao cargo de desembargador nos Tribunais de Justiça estaduais deve seguir, obrigatoriamente, uma regra de alternância estrita entre os critérios de antiguidade e merecimento. O critério de antiguidade é puramente objetivo e matemático: a vaga é oferecida ao juiz de entrância especial que acumula o maior tempo de efetivo serviço na carreira, e o Pleno do tribunal só pode recusar esse nome pelo voto fundamentado de dois terços ($\frac{2}{3}$) de seus membros. Já o critério de merecimento é de natureza mista, avaliando quesitos qualitativos como a produtividade do magistrado (número de sentenças proferidas), a presteza no exercício do cargo, a frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento jurídico, além da conduta ética aferida pela Corregedoria-Geral de Justiça. No merecimento, o Pleno vota e elabora uma lista tríplice; o juiz que figurar por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em listas de merecimento adquire o direito subjetivo à promoção compulsória.