TJ-MT se prepara para empossar dois novos desembargadores em meio a aposentadorias e vagas de gênero

Por Luizão

TJ-MT se prepara para empossar dois novos desembargadores em meio a aposentadorias e vagas de gênero
TJ-MT se prepara para empossar dois novos desembargadores em meio a aposentadorias e vagas de gênero

Corte estadual tem três cadeiras vagas e aguarda a compulsória de Sérgio Valério. Nomes de Agamenon Alcântara e Antonio Horácio despontam para assumir o Pleno neste mês.

O desenho institucional do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) passará por uma profunda oxigenação na sua composição de segundo grau. Com três cadeiras atualmente vagas em seu Pleno, a Corte estadual se mobiliza para realizar a solenidade de posse de ao menos dois novos desembargadores até o encerramento de julho de 2026. O tribunal se prepara para abrir mais uma vaga ao longo das próximas semanas, em decorrência da aposentadoria compulsória do desembargador Sérgio Valério , que atingirá a idade limite constitucional de 75 anos. A movimentação das vagas atende a critérios técnicos rígidos de merecimento e antiguidade da magistratura, além de refletir a aplicação de novas políticas afirmativas de paridade de gênero desenhadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sucessão por merecimento e o peso da antiguidade A primeira cadeira em disputa foi aberta em 2 de junho, com a aposentadoria da desembargadora Maria Erotides Kneip. O processo para o preenchimento da vaga, que adota o critério de merecimento em lista mista , atraiu a inscrição de 25 juízes e juízas de entrância especial. Embora o Pleno ainda não tenha chancelado a data da sessão administrativa de votação, nos bastidores do Poder Judiciário mato-grossense o nome do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior , atualmente titular da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, desponta com forte favoritismo para ascender ao desembargo. A segunda vaga decorre da aposentadoria voluntária do desembargador Dirceu dos Santos, oficializada também em junho. O magistrado já se encontrava afastado cautelarmente de suas funções por ordem do CNJ, onde responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sob a acusação de venda de sentenças judiciais — o que pode ensejar a cassação de seus proventos em caso de condenação final. Por se tratar de uma vaga reservada ao critério estrito de antiguidade , o nome cotado para assumir o assento é o do juiz Antonio Horácio da Silva Neto , de 57 anos, que figura no topo da lista de tempo de serviço da magistratura estadual. Lista exclusiva de mulheres e a meta de paridade de 40% A terceira cadeira vaga no Pleno foi aberta com a aposentadoria compulsória do desembargador Juvenal Pereira da Silva. Seguindo a política de alternância de gênero instituída pelo CNJ em 2023, esta vaga será preenchida por meio de uma lista de merecimento exclusiva para mulheres , cujo edital de inscrições aguarda abertura oficial pela presidência do TJ-MT. A engenharia de composição do tribunal busca corrigir a disparidade histórica de representação nos tribunais de segunda instância: Radiografia Atual: Das 39 cadeiras de desembargador que compõem o Pleno do TJ-MT, apenas 13 são ocupadas por mulheres; Histórico Recente: Sob as novas regras de ação afirmativa, duas magistradas já ascenderam à Corte por meio da lista exclusiva: as desembargadoras Anglizey Solivan de Oliveira e Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva; Cláusula de Barreira: O sistema de rodízio e cotas exclusivas em favor de magistradas mulheres permanecerá ativo de forma obrigatória em Mato Grosso até que o tribunal atinja o patamar mínimo de 40% de ocupação feminina no segundo grau, feito que demanda a escolha e posse de mais três desembargadoras. Afastamento precoce na vaga de compulsória Por fim, a quarta vaga do mês será aberta no final de julho com a saída de Sérgio Valério. O magistrado ascendeu ao cargo de desembargador em fevereiro deste ano pelo critério de antiguidade, ocupando a cadeira deixada por Sebastião Barbosa. Logo após tomar posse e vestir a toga de segundo grau, Valério protocolou um pedido de afastamento médico e administrativo de suas funções e não retornará mais aos gabinetes do palácio da Justiça, uma vez que completará os 75 anos de idade limite permitidos pela legislação brasileira para o exercício da magistratura ativa. 🔎 O que define a diferença entre os critérios de Antiguidade e Merecimento na ascensão de juízes? No ordenamento jurídico brasileiro (balizado pelo Artigo 93 da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN), a promoção de juízes de primeira instância ao cargo de desembargador nos Tribunais de Justiça estaduais deve seguir, obrigatoriamente, uma regra de alternância estrita entre os critérios de antiguidade e merecimento . O critério de antiguidade é puramente objetivo e matemático: a vaga é oferecida ao juiz de entrância especial que acumula o maior tempo de efetivo serviço na carreira, e o Pleno do tribunal só pode recusar esse nome pelo voto fundamentado de dois terços ($\frac{2}{3}$) de seus membros. Já o critério de merecimento é de natureza mista, avaliando quesitos qualitativos como a produtividade do magistrado (número de sentenças proferidas), a presteza no exercício do cargo, a frequência e aproveitamento em cursos de aperfeiçoamento jurídico, além da conduta ética aferida pela Corregedoria-Geral de Justiça. No merecimento, o Pleno vota e elabora uma lista tríplice; o juiz que