TJ suspende perícia em prédio de luxo em Cuiabá
Por Luizão —

Desembargador barrou vistoria com força policial em 62 apartamentos do Royal President, onde moram Jayme Campos e Otaviano Pivetta.
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão de primeira instância que autorizava uma perita judicial a ingressar em 62 apartamentos do Edifício Royal President, em Cuiabá.
Na decisão, o magistrado entendeu haver risco de prejuízo imediato ao condomínio e aos moradores, entre eles o senador Jayme Campos (União Brasil) e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que movem ação contra a Construtora São Benedito por supostos vícios construtivos no empreendimento.
A ação original
O condomínio alega que, desde abril de 2019, enfrenta problemas decorrentes de falhas na obra, como infiltrações, vazamentos e defeitos na drenagem e na impermeabilização, que provocariam o umedecimento das vagas de garagem localizadas abaixo da piscina. Os apartamentos do Royal President têm 274 metros quadrados, quatro suítes, e são comercializados por valores superiores a R$ 3 milhões.
Resposta da construtora
Em resposta, a Construtora São Benedito ajuizou uma Ação de Produção Antecipada de Provas. Segundo a empresa, laudos particulares do condomínio apontariam risco de colapso estrutural, o que justificaria perícia não apenas nas áreas comuns, mas também nas unidades privativas e na documentação de manutenção do edifício, com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Argumentos do condomínio
O condomínio afirmou não se opor à perícia, desde que limitada aos vícios construtivos discutidos na ação principal. Sustentou, porém, que a decisão de primeiro grau ampliou indevidamente o objeto da perícia, autorizando ingresso indiscriminado nas 62 unidades, além da análise de reformas particulares e documentos administrativos sem relação direta com o processo.
No recurso, o condomínio argumentou que a autorização para entrada em todas as unidades, com possibilidade de uso de força policial e auxílio de chaveiro em caso de recusa dos moradores, viola o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio. Também defendeu que a perícia deveria seguir metodologia progressiva, com análise inicial da documentação e das áreas comuns, permitindo acesso às unidades privativas apenas em casos excepcionais.
O condomínio ressaltou ainda que o suposto risco estrutural apontado pela construtora está relacionado exclusivamente à área da piscina, cuja estrutura seria independente da edificação residencial.
A decisão do desembargador
Ao analisar o recurso, Rubens de Oliveira Santos Filho concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância.
'Sem adentrar no mérito das razões recursais, ficou demonstrado o prejuízo imediato ao agravante, sobretudo em razão da autorização de vistoria em todas as 62 unidades autônomas, inclusive com advertência aos condôminos de que, na recusa injustificada, fica autorizada a requisição de reforço policial e auxílio de chaveiro. Além dessa determinação, é preciso analisar com cautela tanto o objetivo da perícia quanto as justificativas da perita para a adoção das medidas', afirmou o magistrado.