TJ suspende perícia em prédio de luxo em Cuiabá

Por Luizão

Edifício Royal President, localizado no bairro Quilombo, em Cuiabá
Edifício Royal President, localizado no bairro Quilombo, em Cuiabá

Desembargador barrou vistoria com força policial em 62 apartamentos do Royal President, onde moram Jayme Campos e Otaviano Pivetta.

O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a decisão de primeira instância que autorizava uma perita judicial a ingressar em 62 apartamentos do Edifício Royal President, em Cuiabá.

Na decisão, o magistrado entendeu haver risco de prejuízo imediato ao condomínio e aos moradores, entre eles o senador Jayme Campos (União Brasil) e o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que movem ação contra a Construtora São Benedito por supostos vícios construtivos no empreendimento.

A ação original

O condomínio alega que, desde abril de 2019, enfrenta problemas decorrentes de falhas na obra, como infiltrações, vazamentos e defeitos na drenagem e na impermeabilização, que provocariam o umedecimento das vagas de garagem localizadas abaixo da piscina. Os apartamentos do Royal President têm 274 metros quadrados, quatro suítes, e são comercializados por valores superiores a R$ 3 milhões.

Resposta da construtora

Em resposta, a Construtora São Benedito ajuizou uma Ação de Produção Antecipada de Provas. Segundo a empresa, laudos particulares do condomínio apontariam risco de colapso estrutural, o que justificaria perícia não apenas nas áreas comuns, mas também nas unidades privativas e na documentação de manutenção do edifício, com base em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Argumentos do condomínio

O condomínio afirmou não se opor à perícia, desde que limitada aos vícios construtivos discutidos na ação principal. Sustentou, porém, que a decisão de primeiro grau ampliou indevidamente o objeto da perícia, autorizando ingresso indiscriminado nas 62 unidades, além da análise de reformas particulares e documentos administrativos sem relação direta com o processo.

No recurso, o condomínio argumentou que a autorização para entrada em todas as unidades, com possibilidade de uso de força policial e auxílio de chaveiro em caso de recusa dos moradores, viola o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio. Também defendeu que a perícia deveria seguir metodologia progressiva, com análise inicial da documentação e das áreas comuns, permitindo acesso às unidades privativas apenas em casos excepcionais.

O condomínio ressaltou ainda que o suposto risco estrutural apontado pela construtora está relacionado exclusivamente à área da piscina, cuja estrutura seria independente da edificação residencial.

A decisão do desembargador

Ao analisar o recurso, Rubens de Oliveira Santos Filho concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância.

'Sem adentrar no mérito das razões recursais, ficou demonstrado o prejuízo imediato ao agravante, sobretudo em razão da autorização de vistoria em todas as 62 unidades autônomas, inclusive com advertência aos condôminos de que, na recusa injustificada, fica autorizada a requisição de reforço policial e auxílio de chaveiro. Além dessa determinação, é preciso analisar com cautela tanto o objetivo da perícia quanto as justificativas da perita para a adoção das medidas', afirmou o magistrado.