TJMT anula lei de autoria de Rafael Ranalli que proibia atletas trans em eventos esportivos em Cuiabá

Por Luizão

TJMT anula lei de autoria de Rafael Ranalli que proibia atletas trans em eventos esportivos em Cuiabá
TJMT anula lei de autoria de Rafael Ranalli que proibia atletas trans em eventos esportivos em Cuiabá

Por unanimidade, o Órgão Especial acolheu o voto do relator Rui Ramos, que apontou vício de iniciativa e invasão da competência legislativa exclusiva da União.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal de Cuiabá que proibia a participação de atletas transexuais em modalidades esportivas correspondentes ao gênero com o qual se identificam. A decisão colegiada foi proferida na sessão realizada nesta quinta-feira (11), seguindo integralmente o relatório técnico apresentado pelo desembargador Rui Ramos . A legislação vetada, que estabelecia o sexo biológico como critério único e absoluto para a divisão de categorias em competições desportivas oficiais na capital, é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) . A matéria havia sido chancelada e promulgada pela Câmara Municipal de Cuiabá em agosto de 2025, mas teve seus efeitos jurídicos suspensos sob o entendimento de que houve invasão de competência legislativa privativa. Vício de iniciativa e usurpação de competência federal O mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi provocado por meio de uma articulação jurídica liderada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso , que contou com o patrocínio institucional da Defensoria Pública do Estado . As entidades alegaram que a lei cuiabana carecia de fundamentação científica ou biológica contemporânea, configurando um ato administrativo excludente e segregador. Em seu voto condutor, o desembargador Rui Ramos sustentou que os municípios não possuem prerrogativa jurídica para regulamentar normas gerais de desporto, cuja função é centralizada constitucionalmente: Jurisprudência do STF: O relator relembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já sedimentou jurisprudência fixando que matérias que regem o ordenamento desportivo nacional são de competência exclusiva da União. Cláusula de Barreira: “Estou declarando inconstitucional esta lei até que uma lei federal, tal qual o STF reconhece que é uma competência da União, tenha vigência nacional”, pontuou o magistrado em seu despacho. Violação à Carta Magna Estadual e fomento ao esporte Além do vício de competência federativa, a Defensoria Pública do Estado demonstrou que a lei municipal de Rafael Ranalli entrava em rota de colisão direta com preceitos estabelecidos na própria Constituição do Estado de Mato Grosso. O texto constitucional estadual preconiza que é dever basilar dos municípios e do Estado atuar no fomento, na descentralização e no apoio às práticas esportivas formais e não-formais, pautando-se pelo princípio da **inclusão social**. Sob essa ótica, a aplicação de sanções, vedações ou restrições de inscrição a atletas com base em sua identidade de gênero configuraria um retrocesso social e institucional imposto pelo parlamento municipal, resultando na cassação imediata da eficácia da norma pelo plenário do TJMT.