TJMT concede aposentadoria a desembargador investigado por venda de sentenças

Por Luizão

TJMT concede aposentadoria a desembargador investigado por venda de sentenças
TJMT concede aposentadoria a desembargador investigado por venda de sentenças

O magistrado Dirceu dos Santos teve o benefício oficializado, mas segue alvo do CNJ. A saída voluntária não impede a possível cassação da aposentadoria.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) oficializou nesta quarta-feira (17) a aposentadoria do desembargador Dirceu dos Santos. O ato de concessão foi assinado pela presidente em exercício do órgão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e publicado no Diário Oficial de Justiça. O magistrado já estava afastado de suas funções desde março por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Investigações e Risco de Cassação

A saída voluntária não altera a situação jurídica do desembargador. Ele é alvo de duas reclamações no CNJ que podem culminar na abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Com a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição máxima, o magistrado corre o risco de ter o benefício cassado caso seja condenado.

Em mensagem enviada aos demais membros da Corte, o desembargador justificou a sua decisão: "Assim libero o cargo e deixo os colegas menos constrangidos. Na atual circunstância, é bom pra mim, é bom pro TJ, é bom para os juízes e é bom para os demais colegas".

Operações e Suspeitas

As apurações contra o magistrado envolvem graves acusações e mobilizaram a Polícia Federal nos últimos meses. Entre os principais desdobramentos, destacam-se:

O que é Cassação de Aposentadoria?

No jargão administrativo e jurídico, a cassação de aposentadoria é uma penalidade extrema aplicada a servidores ou magistrados inativos que cometeram faltas graves enquanto ainda estavam no exercício da função. Ao contrário da antiga punição de "aposentadoria compulsória", que mantinha o pagamento proporcional dos salários, a cassação suspende definitivamente o recebimento do benefício, operando na prática como uma demissão do servidor aposentado.