TJMT suspende votação sobre reeleição na Câmara
Por Luizão —

Desembargador suspendeu votação de projeto que permite recondução na Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, medida que beneficia a presidente Paula Calil.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que altera o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá para permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura. A medida beneficia a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL). A votação estava prevista para a manhã desta quinta-feira (16), a partir das 9h.
Origem da decisão
A liminar é do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e atende a um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV), que questiona as regras de votação adotadas pelo Legislativo cuiabano.
Segundo a decisão, a controvérsia está na quantidade de votos necessária para aprovar a matéria, o chamado quórum de deliberação. O Regimento Interno da Câmara exige o voto favorável de dois terços dos vereadores para alterações em suas normas, enquanto a Lei Orgânica do Município estabelece que essas decisões devem ser tomadas por maioria simples.
O que diz o desembargador
Para Mário Roberto Kono de Oliveira, normas internas da Câmara, como o Regimento Interno, não podem impor exigências que contrariem a Lei Orgânica do Município, por ser hierarquicamente superior.
'A exigência de quórum de 2/3 pelo art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela LOM', diz trecho da decisão.
Ao justificar a interrupção do processo legislativo, o magistrado apontou o risco de a proposta ser rejeitada e arquivada caso não atingisse o quórum qualificado questionado por Marcus Brito Júnior. Segundo ele, esse desfecho impediria que o tema voltasse a ser discutido na atual sessão legislativa, tornando inócua uma eventual decisão judicial futura.
'A manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático', completa a decisão.
ADI em tramitação
O desembargador também destacou que o tema já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no TJMT. Para ele, o fato reforça a necessidade de cautela antes da realização do ato legislativo.
Próximos passos
Com a decisão, Paula Calil deverá retirar o projeto da pauta imediatamente, sob pena de descumprimento de ordem judicial. O processo agora segue com a manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do mérito.