TJMT suspende votação sobre reeleição na Câmara

Por Luizão

Prédio da Câmara Municipal de Cuiabá
Prédio da Câmara Municipal de Cuiabá

Desembargador suspendeu votação de projeto que permite recondução na Mesa Diretora da Câmara de Cuiabá, medida que beneficia a presidente Paula Calil.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou a suspensão da votação do Projeto de Resolução nº 31.173/2026, que altera o Regimento Interno da Câmara de Cuiabá para permitir uma única recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora na mesma legislatura. A medida beneficia a atual presidente da Casa, Paula Calil (PL). A votação estava prevista para a manhã desta quinta-feira (16), a partir das 9h.

Origem da decisão

A liminar é do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira e atende a um recurso apresentado pelo vereador Marcus Brito Júnior (PV), que questiona as regras de votação adotadas pelo Legislativo cuiabano.

Segundo a decisão, a controvérsia está na quantidade de votos necessária para aprovar a matéria, o chamado quórum de deliberação. O Regimento Interno da Câmara exige o voto favorável de dois terços dos vereadores para alterações em suas normas, enquanto a Lei Orgânica do Município estabelece que essas decisões devem ser tomadas por maioria simples.

O que diz o desembargador

Para Mário Roberto Kono de Oliveira, normas internas da Câmara, como o Regimento Interno, não podem impor exigências que contrariem a Lei Orgânica do Município, por ser hierarquicamente superior.

'A exigência de quórum de 2/3 pelo art. 177, XIII, do Regimento Interno, para a simples alteração regimental, aparenta extrapolar os limites da delegação conferida pela LOM', diz trecho da decisão.

Ao justificar a interrupção do processo legislativo, o magistrado apontou o risco de a proposta ser rejeitada e arquivada caso não atingisse o quórum qualificado questionado por Marcus Brito Júnior. Segundo ele, esse desfecho impediria que o tema voltasse a ser discutido na atual sessão legislativa, tornando inócua uma eventual decisão judicial futura.

'A manutenção de um quórum possivelmente inválido impede o exercício da vontade da maioria, pilar do sistema democrático', completa a decisão.

ADI em tramitação

O desembargador também destacou que o tema já é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em tramitação no TJMT. Para ele, o fato reforça a necessidade de cautela antes da realização do ato legislativo.

Próximos passos

Com a decisão, Paula Calil deverá retirar o projeto da pauta imediatamente, sob pena de descumprimento de ordem judicial. O processo agora segue com a manifestação das partes envolvidas e da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo do mérito.