TRE manda reabrir ação contra prefeito de Chapada
Por Luizão —

Corte formou maioria para retomar AIJE que pode cassar Osmar Froner por compra de votos e caixa dois após falha na condução do processo.
'Deslealdade processual', anotou o vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Marcos Machado, ao votar pela reabertura da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que pede a cassação do prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União), por caixa dois e compra de votos. Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (17), a Corte formou maioria de 4 a 2 para reabrir o processo ajuizado pela ex-vereadora da cidade, a advogada Fabiana Nascimento.
Divergência entre os julgadores
Na semana passada, o juiz-membro Pérsio Oliveira Landim havia votado para manter a sentença de primeira instância, proferida em dezembro de 2025 pelo juiz Leonisio de Abreu, que arquivou a ação por falta de provas, sendo seguido por Raphael Arantes. Contudo, Marcos Machado abriu divergência ao entender que houve deslealdade processual no arquivamento, sendo acompanhado pela presidente, desembargadora Serly Marcondes Alves, e pelos juízes Jean Garcia e Juliana Paixão.
Foi constatada uma falha na condução da AIJE pelo juiz Leonisio de Abreu, que teria atropelado os próprios prazos estipulados, arquivando a ação sem oportunizar a intimação das partes para manifestação, nem a análise dos extratos bancários que poderia incriminar Froner.
'O juiz estruturou a própria sequência da instrução, criando expectativa processual legítima, vinculada à boa-fé objetiva e lealdade processual. Ocorre que os extratos mais relevantes referentes à quebra de sigilo de Guilherme de Oliveira Costa só ingressaram integralmente em 22 de outubro de 2025 e, apenas dois dias depois, o juiz encerrou a instrução', escreveu Jean Garcia em seu voto.
Diante da ausência do juiz Eduardo Calmon, o julgamento foi suspenso, mas a maioria já foi formada para que a ação volte a tramitar com as diligências necessárias e a retomada da instrução.
O que motivou a ação
A AIJE se fundamentava na alegação de um suposto esquema, encabeçado por Froner, estruturado na compra de votos envolvendo o cadastramento de famílias mediante promessa de pagamento de R$ 1 mil. Segundo a acusação, o esquema teria sido financiado por recursos não contabilizados, supostamente fornecidos pelo empresário Guilherme Henrique de Oliveira Costa, proprietário do estabelecimento Guilas Grill.
Os investigados também foram acusados de utilizar a máquina administrativa municipal por meio de contratações via Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) Associação de Gestão e Programas (AGAP), além da prática de conduta vedada em razão da presença do prefeito na inauguração do Fórum da Comarca durante período eleitoral proibido.
Retratação da testemunha
Um dos pontos centrais da decisão anterior foi a retratação da principal testemunha, Rogério de Araújo Pereira. Ele havia firmado uma declaração extrajudicial, mas, ao ser ouvido em juízo, negou integralmente o teor do documento anterior.
Em depoimento, Rogério afirmou que sua conduta foi motivada pelo vício em jogos de azar, e pela necessidade de quitar dívidas com agiotas, que totalizariam cerca de R$ 70 mil. A testemunha esclareceu que a transferência de R$ 3 mil recebida de Guilherme Henrique de Oliveira Costa se tratou de um empréstimo pessoal, sem relação com ilícitos eleitorais. Rogério também declarou que foi induzido pela representante da ação, Fabiana Nascimento de Souza, que teria lhe feito promessas. Fabiana nega a acusação.
Fundamentos da sentença arquivada
Na sentença original, o juiz Leonisio destacou que, no Direito Eleitoral Sancionador, a condenação exige prova robusta, inconteste e livre de dúvidas, sendo vedada a responsabilização objetiva dos investigados. Quanto à acusação de caixa dois, apesar de a quebra de sigilo bancário de Guilherme Henrique de Oliveira Costa ter revelado movimentações financeiras, o juiz concluiu que não foi possível estabelecer nexo causal inequívoco entre essas transações e a campanha dos representados.
Em relação ao suposto uso da máquina administrativa, a decisão apontou que os contratos entre o Município e a Oscip AGAP remontam aos anos de 2021 e 2023, sem aumento expressivo no número de contratados durante o período eleitoral.
Próximos passos
Agora, com a decisão colegiada do TRE, novas diligências deverão ser feitas, e a instrução deverá examinar as provas e oportunizar novos depoimentos.
Antes de ajuizar a ação, Fabiana era vereadora de Chapada dos Guimarães, mas foi cassada em dezembro de 2023 por denunciar irregularidades na gestão do grupo de Froner. Além dele, o ex-prefeito e candidato a deputado federal em 2026, Gilberto Schwarz de Mello (PL), também teria feito parte do esquema.