TRE mantém salário penhorado de vereador em Cuiabá

Por Luizão

TRE rejeita recurso e mantém bloqueio em salário de vereador
TRE rejeita recurso e mantém bloqueio em salário de vereador

Jeferson Siqueira terá 30% dos vencimentos retidos para pagar dívida de R$ 210 mil por contas de campanha reprovadas em 2022.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve, por unanimidade, a penhora mensal de 30% sobre os vencimentos do vereador de Cuiabá Jeferson Siqueira (PSD) para o pagamento de uma dívida decorrente da desaprovação de suas contas de campanha nas eleições de 2022. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (20/7).

Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Marcos Machado, que rejeitou o recurso apresentado pelo parlamentar e concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para justificar a redução do percentual de desconto determinado anteriormente pela Corte.

Argumento da defesa

Jeferson argumentou que já é alvo de outra penhora de 30% decretada pela Justiça Estadual e que a soma das retenções comprometeria sua subsistência e a de sua família. Durante o julgamento, porém, o relator afirmou que a redução da penhora exigiria comprovação concreta e tempestiva das despesas mensais, da composição familiar e dos encargos financeiros capazes de demonstrar comprometimento do mínimo existencial.

Segundo Marcos Machado, os documentos anexados ao processo não foram suficientes para comprovar a dificuldade financeira alegada. O magistrado destacou que a análise exige provas consistentes da renda, dos gastos ordinários e das obrigações assumidas pelo devedor.

Divergência sobre os valores

A defesa do vereador também questionou os cálculos apresentados pela União. Os advogados sustentaram que a remuneração líquida de aproximadamente R$ 63 mil considerada nos autos decorreu de situação excepcional, em razão do recebimento de abono pecuniário de férias e do terço constitucional. Segundo a defesa, a remuneração líquida habitual do parlamentar seria de R$ 13.480,25 após os descontos obrigatórios.

No voto, o relator ressaltou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a flexibilização da impenhorabilidade de verbas salariais, desde que preservada a subsistência do devedor. Para ele, a retenção de 30% dos vencimentos, o equivalente a R$ 5.777,25, atende aos parâmetros dos tribunais superiores e equilibra o cumprimento da obrigação judicial com a proteção da dignidade do executado.

Possível acordo

Marcos Machado observou que o vereador informou estar em negociação com a União para um possível acordo administrativo de parcelamento da dívida. Segundo ele, eventual revisão da penhora depende da formalização do acordo e da manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos autos.

'Se o acordo realmente se concretizar e a União peticionar nos autos, nada impede que o Tribunal reavalie o percentual aplicado', registrou o desembargador.

Origem da dívida

A cobrança judicial decorre do trânsito em julgado da decisão que desaprovou as contas de campanha de Jeferson Siqueira nas eleições de 2022, quando concorreu ao cargo de deputado estadual. O valor atualizado da dívida cobrada pela União é de R$ 210.884,14.