Tribunal do Júri condena três faccionados a 91 anos de prisão por 'tribunal do crime' em Mato Grosso
Por Luizão —

Réus invadiram residência em Tangará da Serra, renderam família e executaram homem em ação conjunta com menores. Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do MPMT.
O Tribunal do Júri da Comarca de Tangará da Serra desferiu uma resposta jurídica contundente contra as estruturas de facções criminosas que tentam impor leis paralelas no interior do estado. Os réus Everaldo Santos da Silva , Gabriel Marques de Abreu e Guilherme Navarro da Silva foram submetidos a julgamento popular e condenados pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. Somadas, as penas aplicadas aos três criminosos ultrapassam 91 anos de reclusão em regime fechado. O Conselho de Sentença acolheu integralmente, em sessão realizada nesta quinta-feira (9), a tese acusatória sustentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Os jurados civis reconheceram a materialidade, a autoria dos fatos, todas as qualificadoras do homicídio contra a vítima Marciano Alves de Senna e a coautoria nos crimes conexos perpetrados contra o núcleo familiar do homem. Invasão a domicílio, roubo e execução coordenada com adolescentes A denúncia oferecida pelo órgão ministerial detalha que a ação violenta foi executada na noite de 24 de maio de 2024. O trio de condenados, atuando em consórcio com dois adolescentes integrados à mesma célula criminosa, invadiu a residência de Marciano em um ato típico de "tribunal do crime". Os criminosos agiram com extrema violência e divisão de tarefas: Cárcere Privado e Roubo: A esposa e a enteada de Marciano foram rendidas sob forte ameaça psicológica e tiveram a liberdade severamente restringida pelas lideranças do bando; Subtração de Bens: Antes de consumarem a execução da vítima principal, os réus roubaram aparelhos celulares e uma motocicleta pertencente à família; Execução com Crueldade: Marciano foi submetido a sessões de tortura e executado pelo grupo armado em decorrência de acertos de contas e ordens diretas emanadas da hierarquia da facção. Atuação especializada do GAEJúri para combater facções A sustentação oral da acusação no plenário do júri ficou sob a responsabilidade dos promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antônio Ferreira Zaque, ambos integrantes do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) . A força-tarefa do MPMT foi acionada para garantir suporte técnico na instrução de processos que envolvem réus de alta periculosidade. A acusação logrou êxito em demonstrar de forma analítica o liame subjetivo entre os condenados, o modus operandi de subjugação das testemunhas e a gravidade acintosa da conduta. Para o corpo de promotores, o veredito condenatório simboliza uma barreira institucional rígida das forças de segurança e do Poder Judiciário mato-grossense para neutralizar as ações clandestinas de justiçamento ilegal promovidas por facções em municípios de médio porte.